Você está no portal ABIMAQ Brasil
Quero me associar

Blog

Voltar
Estado de São Paulo vai cobrar Difal de ICMS a partir de 1º de abril


31/01/2022 Estado de São Paulo vai cobrar Difal de ICMS a partir de 1º de abril

O Estado de São Paulo informou, por meio de um comunicado no Diário Oficial, que cobrará o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS a partir de 1º de abril de 2022. A cobrança foi regulamentada pela Lei Complementar 190/22, sancionada em 4 de janeiro deste ano.

Dollar Photo ClubEstado de São Paulo vai cobrar Difal de ICMS a partir de 1º de abril de 2022

Desde então, o Judiciário tem recebido inúmeras ações de contribuintes contestando a cobrança do Difal em 2022. Em São Paulo, há juízes que entendem que a cobrança deve respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal e, por isso, só poderá ocorrer em 2023. Por outro lado, há magistrados que defendem a cobrança imediata por não se tratar de criação de imposto ou majoração de imposto existente.

Nesse cenário, o governo paulista decidiu iniciar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS apenas em 1º de abril. Segundo o comunicado, o Estado já editou a Lei 17.470, publicada em 14 de dezembro de 2021, que regulamentou a repartição da arrecadação entre o Estado de origem e o de destino na legislação paulista.

"Dentre as disposições da referida LC 190/2022 consta a previsão de divulgação pelos Estados e pelo Distrito Federal, em portal próprio, das informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais sujeitas à Difal, bem como o comando da produção de seus efeitos a partir do primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização do aludido portal. O portal já se encontra disponibilizado no endereço eletrônico difal.svrs.rs.gov.br", diz o comunicado.

ADIs no Supremo

O Supremo Tribunal Federal já recebeu, até o momento, duas ações diretas de inconstitucionalidade envolvendo a cobrança do Difal do ICMS em 2022. Uma delas, a ADI 7.066, foi ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ).

A ABIMAQ argumenta que é necessário obedecer ao princípio constitucional da anterioridade anual, segundo o qual uma lei que institui ou aumenta o valor de um imposto só pode produzir efeitos no ano seguinte ao de sua publicação. A Constituição também prevê a anterioridade nonagesimal, ou seja, o prazo de 90 dias para a exigência do tributo.

A segunda ação, a ADI 7.070, foi movida pelo Governo de Alagoas, que é a favor da cobrança imediata do Difal. O estado contestou a determinação de que a cobrança só será retomada três meses após a criação de um portal com as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias nas operações e prestações interestaduais.

O governo de Alagoas sustentou ainda que a criação do portal seria desnecessária para a continuidade da cobrança, porque os estados e o Distrito Federal têm sistemas e procedimentos técnicos adequados que possibilitam a continuidade do recolhimento. Para o estado, a LC 190/2022 limita, de forma excessiva, o exercício da competência financeira pelos estados, violando o pacto federativo.

Fonte: Consultor Jurídico

Compartilhe:



Avenida Jabaquara, 2925
Entrada Social: Rua Bento de Lemos, s/n
CEP: 04045-902 - São Paulo/SP
Tel: (11) 5582-6311
Novidades
Receba novidades sobre a ABIMAQ em seu e-mail

Brasília - Distrito Federal

Endereço: SHIS - QI 11 - Bloco "S"
E-mail: relgov@abimaq.org.br

Belo Horizonte - Minas Gerais

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 446 Sala 701 - Bairro: Funcionários
Telefone: (31) 3281-9518
Celular: (31) 98364-9534
E-mail: srmg@abimaq.org.br

Curitiba - Paraná

Endereço: Av. Com. Franco, 1341
Telefone: (41) 3223-4826
Celular: (41) 99133-6247

Recife - Pernambuco

Endereço: R. Gen. Joaquim Inácio, 830
Telefone: (81) 3221-4921

Rio de Janeiro - Rio de Janeiro

Endereço: R. Santa Luzia, 735 - sala 1201
Telefone: (21) 2262-5566
Celular: (21) 97204-9407
E-mail: srrj@abimaq.org.br

Porto Alegre - Rio Grande do Sul

Endereço: Av. Assis Brasil, 8787
Telefone: (51) 3364-5643

Joinville - Santa Catarina

Endereço: Estr. Dona Francisca, 8300 - Perini Business Park - Àgora Tech Park - Sala 210
Telefone: (47) 3427-5930
E-mail: srsc@abimaq.org.br

Piracicaba - São Paulo

Endereço: Av. Independência, 350
Telefone: (19) 3432-2517

Ribeirão Preto - São Paulo

Endereço: Av. Pres. Vargas, 2001 | Sala 153
Telefone: (16) 3941-4113
Celular: (16) 9 9734-2810

São José dos Campos - São Paulo

Endereço: Rod. Pres. Dutra, S/N - Km 138
Telefone: (12) 3939-5733

São Paulo - São Paulo

Endereço: Avenida Jabaquara, 2925
Telefone: (11) 5582-6311
ABIMAQ - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos.
©2025 - Todos os direitos reservados.