Ao se associar à ABIMAQ/SINDIMAQ e suas entidades afiliadas, sua empresa terá acesso a uma série de benefícios exclusivos:
De acordo com os pré-requisitos previstos no Estatuto Social da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ/SINDIMAQ), podem se associar à entidade pessoa jurídica ou empresário individual que esteja estabelecido em território nacional e que tenha em seu CNAE principal ou secundário a atividade de fabricação de máquinas, equipamentos, componentes ou prestação de serviços destinados à produção industrial.
Toda a indústria de máquinas e equipamentos se beneficia com a associação à ABIMAQ/SINDIMAQ. Mais do que representar institucionalmente o setor, acreditamos que para fortalecer a indústria, devemos estimular o comércio e a cooperação internacional, mobilizar o mercado, contribuir para a capacitação e apoiar uma modernização tecnológica e de processos. Com mais de 1,700 empresas associadas, trabalhamos para promover um ambiente de negócios favorável e sustentável para o setor como um todo.
Uma vez associada a empresa se compromete com uma Contribuição Associativa, que é mensal. A Contribuição Associativa é a principal composição da receita da entidade, previsto em Estatuto Social, destinada para realização e execução de todos os serviços e ações, das entidades ABIMAQ/SINDIMAQ.
O valor da associação é apurado e calculado com base na média de faturamento do último triênio da empresa. Essa informação é fornecida pela própria empresa no "Formulário de Associação". O cálculo da mensalidade é feito de forma justa e transparente, levando em consideração o porte e a capacidade financeira de cada empresa associada.
A contribuição mensal pode ser paga através de boleto bancário, com vencimento todo dia 10 de cada mês. O boleto será enviado por e-mail pelo nosso departamento financeiro, ou via postagem bancária, conforme preferência da empresa. Além disso, o boleto pode ser cadastrado no DDA (Débito Direto Autorizado) da sua empresa para facilitar o pagamento.
A ABIMAQ/SINDIMAQ não emite nota fiscal para os valores recebidos a título de mensalidades, pois não se caracterizam como prestação de serviço de acordo com a Lei Complementar 116/2003. No entanto, a empresa associada pode solicitar um recibo para o departamento financeiro através do e-mail financeiro@ABIMAQ/SINDIMAQ.org.br. Estamos à disposição para fornecer toda a documentação necessária para sua empresa.
Os pedidos de associação são encaminhados todo dia 15 e 30 de cada mês para deliberação do Conselho de Administração. Após o envio, o prazo é de 3 dias úteis para deliberação.
Não, possuímos atuação nacional com 11 unidades regionais localizadas nos principais polos industriais do Brasil.
Sim, todos os serviços e benefícios, serão disponibilizados de imediato.
A associação à ABIMAQ não gera um contrato, pois a relação jurídica estabelecida entre a ABIMAQ e seus associados é associativa (e não contratual) , conforme prevê os artigos 53 a 61 do Código Civil e o Estatuto Social da ABIMAQ, quando não houver mais interesse, a empresa é livre para pedir o desligamento do quadro associativo, a qualquer momento.