Você está no portal ABIMAQ Brasil
Quero me associar

Blog

Voltar
Paraíba se habilita em ação no STF para questionar cobrança do Difal do ICMS no comércio eletrônico


25/01/2022 Paraíba se habilita em ação no STF para questionar cobrança do Difal do ICMS no comércio eletrônico

O imposto é cobrado em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte de ICMS, através da chamada ‘emenda do comércio eletrônico’. 

Governo da Paraíba anuncia Programa de Regularização Fiscal de ICMS 2021. Foto: Divulgação

A Paraíba pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para integrar uma ação contra a Lei Complementar (190/2022), editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). O imposto é cobrado em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte de ICMS, através da chamada ‘emenda do comércio eletrônico’.

A ação original foi movida pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ) e está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Além da Paraíba, outros 20 estados e Distrito Federal também pediram para ingressar como ‘amicus curie’ no processo.

O pedido é para que a lei, que foi promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) este ano, só comece a vigorar em 2023, em obediência ao princípio constitucional da anterioridade geral (ou anual).

A cobrança do Difal/ICMS foi introduzida pela Emenda Constitucional 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio da edição de lei complementar.

Os ministros decidiram que a decisão produziria efeitos apenas a partir de 2022, dando oportunidade ao Congresso Nacional para que editasse lei complementar sobre a questão. Em dezembro de 2021, o Congresso aprovou a LC 190, mas a sanção ocorreu apenas em 4 de janeiro.

A tese é que, embora a lei estabeleça a necessidade de observar o prazo constitucional de 90 dias (anterioridade nonagesimal) para que passe a fazer efeito, essa norma deve ser aplicada em conjunto com o princípio da anterioridade anual, que veda a possibilidade da cobrança de impostos “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou” (artigo 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal).

Para o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, houve quebra do pacto federativo, da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal, bem como princípios constitucionais caros, tais quais a livre concorrência, a isonomia e a neutralidade tributária.

Insegurança jurídica

O texto da lei tem gerado controvérsias sobre o início de cobrança do Difal em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS.

A lei sobre o comércio eletrônico, exigido pelo STF, foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba no fim do ano passado. Em tese, estaria apto para valer este ano após 90 dias, mas como a lei federal não foi sancionada em 2022 ficou imbróglio, que deve ser solucionado pelo Supremo.

Para Marialvo Laureano, se ficar como está a lei só vai beneficiar as grandes empresas do comércio eletrônico e prejudicar a Paraíba.

Fonte: Jornal da Paraíba

Compartilhe:



Avenida Jabaquara, 2925
Entrada Social: Rua Bento de Lemos, s/n
CEP: 04045-902 - São Paulo/SP
Tel: (11) 5582-6311
Novidades
Receba novidades sobre a ABIMAQ em seu e-mail

Brasília - Distrito Federal

Endereço: SHIS - QI 11 - Bloco "S"
E-mail: relgov@abimaq.org.br

Belo Horizonte - Minas Gerais

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 446 Sala 701 - Bairro: Funcionários
Telefone: (31) 3281-9518
Celular: (31) 98364-9534
E-mail: srmg@abimaq.org.br

Curitiba - Paraná

Endereço: Av. Com. Franco, 1341
Telefone: (41) 3223-4826
Celular: (41) 99133-6247

Recife - Pernambuco

Endereço: R. Gen. Joaquim Inácio, 830
Telefone: (81) 3221-4921

Rio de Janeiro - Rio de Janeiro

Endereço: R. Santa Luzia, 735 - sala 1201
Telefone: (21) 2262-5566
Celular: (21) 97204-9407
E-mail: srrj@abimaq.org.br

Porto Alegre - Rio Grande do Sul

Endereço: Av. Assis Brasil, 8787
Telefone: (51) 3364-5643

Joinville - Santa Catarina

Endereço: Estr. Dona Francisca, 8300 - Perini Business Park - Àgora Tech Park - Sala 210
Telefone: (47) 3427-5930
E-mail: srsc@abimaq.org.br

Piracicaba - São Paulo

Endereço: Av. Independência, 350
Telefone: (19) 3432-2517

Ribeirão Preto - São Paulo

Endereço: Av. Pres. Vargas, 2001 | Sala 153
Telefone: (16) 3941-4113
Celular: (16) 9 9734-2810

São José dos Campos - São Paulo

Endereço: Rod. Pres. Dutra, S/N - Km 138
Telefone: (12) 3939-5733

São Paulo - São Paulo

Endereço: Avenida Jabaquara, 2925
Telefone: (11) 5582-6311
ABIMAQ - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos.
©2026 - Todos os direitos reservados.