Caro Associado,
Foi publicada ontem, 13/5/21, no Diário Oficial a Lei 14.151, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas, durante a fase de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, afastar a empregada gestante da sua atividade de trabalho presencial, sem prejuízo da sua remuneração.
A empregada gestante deverá trabalhar no seu domicílio, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Na impossibilidade da empregada gestante desenvolver as suas atividades por teletrabalho (home office), trabalho remoto ou a distância, a empresa poderá avaliar outras alternativas:
A Consultoria Jurídica Trabalhista e Previdenciária, do SINDIMAQ permanece à disposição das empresas para clarear quaisquer dúvidas que ainda restarem. As consultas devem ser feitas através do e-mail: sindimaq@sindimaq.org.br.
Atenciosamente,
SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS – SINDIMAQ