Antes de encaminhar a documentação visando a elaboração do Atestado de Inexistência de Produção/Similar Nacional, solicitamos verificar na TEC (Tarifa Externa Comum), se o produto e sua respectiva NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), pertencem à área de atuação da ABIMAQ-SINDIMAQ.
Caso o produto/NCM pertençam à área de atuação da ABIMAQ/SINDIMAQ, é necessário enviar os seguintes documentos, via e-mail: atestados@abimaq.org.br
Obs.: Manual de instrução NÃO será aceito para análise do produto.
A sugestão de descrição deve ser objetiva, em uma única frase, contendo: Nome do produto; função/aplicação e principais especificações técnicas. É obrigatório que, as informações contidas na sugestão de descrição sejam exatamente iguais às que constam no catálogo e/ou folheto técnico do produto, objeto de Atestado de Inexistência de Produção/Similar Nacional.
EXEMPLO: Máquina retificadora de cilindro de laminação, para diâmetro máximo retificável 1.650 mm, peso máximo admissível para cilindros sem mancais de 56.000 kg, peso máximo admissível para cilindros com mancais de 51.262 kg, comprimento máximo dos cilindros 7.000 mm, dotada de controle numérico computadorizado (CNC). |
Obs: No caso de "COMBINAÇÃO DE MÁQUINAS", deve ser encaminhada foto única ou layout 3D, contendo e identificando (em português) cada item que compõe a "COMBINAÇÃO".
Obs: Para efeito de estudo de Inexistência de Produção ou Similar Nacional, assumem-se as disposições contidas na NESH (Normas Explicativas do Sistema Harmonizado), que regulamentam a classificação dos equipamentos, portanto, não serão analisados PROCESSOS PRODUTIVOS, LINHAS DE PRODUÇÃO e INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS.
1. Finalidades:
Redução do Imposto de Importação – Ex-Tarifário (Federal); |
Enquadramento em Ex-Tarifário Vigente |
Importação de Bem na condição de “Usado”; |
Suspensão/Isenção do ICMS (Estadual); |
Regimes Especiais: Especifique |
Obtenção de Financiamento Bancário; |
Apuração de Similar Nacional. |
2. Taxas de Expediente:
A taxa de Expediente deverá ser paga preferencialmente via BOLETO BANCÁRIO.
Solicitante | Atestado para 01 finalidade (R$) | Atestado para 02 finalidades (R$) | Retificação de conteúdo (R$) |
---|---|---|---|
Associados da ABIMAQ | R$ 880,00 | R$ 1.155,00 | R$ 330,00 |
Não associados da ABIMAQ | R$ 3.520,00 | R$ 4.400,00 | R$ 770,00 |
Órgãos Públicos, Fundações e Institutos. | R$ 1.650,00 | R$ 2.200,00 | R$ 550,00 |
Após a documentação ser conferida, analisada e estando em condições de iniciar o processo, encaminharemos o boleto através de e-mail, em até 48 horas.
Assim que o boleto for pago, solicitamos encaminhar através do e-mail atestados.boletos@abimaq.org.br, cópia do comprovante de pagamento, para que possamos protocolar a documentação e iniciar o processo.
O recolhimento da taxa de expediente, paga através de boleto bancário, não implica no fornecimento do atestado de inexistência, que só será concedido se o estudo levar à conclusão de que efetivamente não exista produção nacional de substitutivos.
O parecer destas Entidades tem sempre caráter opinativo, cabendo o poder decisório aos Órgãos Governamentais que administram a concessão de incentivos e benefícios fiscais.
3. Prazos para estudo:
(As solicitações abaixo devem ser feitas, exclusivamente, via e-mail: atestados@abimaq.org.br)
Item | Prazos Médios | Observações |
Emissão do Atestado ou Parecer | Até 20 dias | - |
Retificação de conteúdo de Atestado de Inexistência de Produção Nacional | Até 05 dias |
No caso de Retificação de conteúdo, o solicitante ficará isento do pagamento, quando for constatado erro de digitação e/ou equívoco técnico da ABIMAQ/SINDIMAQ quando da elaboração do documento. O pedido de Retificação deverá ser feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão do Atestado. |
Pedido de Reestudo | Até 30 dias |
Caso seja apontada a existência de fabricação por parte da indústria nacional, o pleiteante poderá solicitar a revisão do parecer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão do documento. A solicitação de revisão do parecer da ABIMAQ deverá conter informações que justifiquem a diferença entre os produtos em questão (quadro comparativo entre nacional x importado) e por quais motivos de ordens técnicas não atendem suas necessidades. |
4. Validade do Atestado:
Os atestados terão validade de 180 (cento e oitenta) dias.
Renovações serão tratadas como novas solicitações.
5. Pedido de Desistência
Após a efetivação do pagamento da taxa de expediente e caso haja desistência da solicitação de atestado de inexistência de produção nacional, informamos que o pleiteante tem prazo de até 07 dias para solicitar o reembolso.
O referido pedido deverá ser elaborado através do e-mail: atestados.boletos@abimaq.org.br.
Após esse período, o valor pago será devolvido com desconto de 30% (trinta por cento) para cobrir custos administrativos.
Para mais informações:
Telefone (11) 5582-6439/6334