Conforme legislação brasileira vigente, a importação de máquinas e equipamentos na condição de “USADOS”, como regra geral, somente pode ocorrer diante da inexistência de produção nacional.
Da mesma forma, a concessão de alguns regimes aduaneiros especiais na importação, como o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), é condicionada à verificação de similaridade.
Nesses casos, para a apuração de produção nacional, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior - SUEXT, torna público os pedidos de importação de bens usados e novos sujeitos ao exame de similaridade através de Consultas Públicas.
As Consultas Públicas são disponibilizadas semanalmente no site do Ministério da Economia
Havendo produção local de qualquer bem submetido à Consulta Pública, a indústria nacional deve se manifestar, enviando sua contestação à SUEXT, por meio do SEI – Sistema Eletrônico de Informações, nos prazos estipulados.