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Comércio Exterior

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Comércio Exterior

Entre diversos temas, prestamos assessoria quanto aos procedimentos de exportação e importação, impostos e tarifas no exterior, adequação a exigências regulatórias em terceiros mercados. Veja: 

Defesa Comercial

Atuamos na defesa da indústria brasileira de máquinas e equipamentos contra importações desleais ou ilegais, utilizando-se de recursos e mecanismos jurídicos disponibilizados pelo governo brasileiro. Para isso, realizamos análises através de dados publicados no sistema “Apoio Siscori” da Receita Federal do Brasil e pelo Ministério da Economia no sistema “Comexstat”, assim como informações indicativas do mercado fornecidas pelas empresas.

Caso sejam encontrados indícios de práticas desleais de comércio, orientamos e apoiamos nossas associadas na elaboração e encaminhamento dos pedidos de investigações pertinentes junto à Receita Federal Brasileira e/ou ao Ministério da Economia.


Medida Antidumping

O dumping é a prática de exportar um produto a preço inferior ao praticado no mercado interno do país exportador com o objetivo de conquistar mercado ou dar vazão a excessos de produção. Essa prática pode resultar em dano às empresas do país importador. Com a finalidade de eliminar este dano e restaurar a competitividade das empresas prejudicadas, uma medida antidumping pode ser aplicada pelo país importador.

As informações necessárias para a petição de um processo para aplicação de uma medida antidumping podem ser encontradas na Circular SECEX n.° 4, de novembro de 2013.

Para saber mais, a Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia disponibiliza aos interessados o Guia de Investigações Antidumping, o Guia Processo de Defesa Comercial e Interesse Público e o Guia Material de Avaliação de Interesse Público em Defesa Comercial.

Para mais informações, entre em contato no e-mail: consultas@abimaq.org.br


Medidas Compensatórias

Esse mecanismo pode ser utilizado para compensar subsídios concedidos, direta ou indiretamente, no país exportador, à fabricação, à produção, à exportação ou ao transporte de qualquer produto cuja exportação ao Brasil cause danos à indústria doméstica. Para a determinação da existência de dano, deve ser avaliada a evolução de indicadores de importação e estado da indústria doméstica.

As informações necessárias para iniciar uma investigação para aplicação de medidas compensatórias podem ser encontrados na Circular Secex nº. 20, de abril de 1996, e no site do Ministério da Economia.

Para mais informações, entre em contato no e-mail: consultas@abimaq.org.br 


Interesse Público

Em casos em que o impacto da imposição da medida antidumping e compensatórias sobre os agentes econômicos na totalidade se mostrar potencialmente mais danoso que efeitos positivos da aplicação da medida de defesa comercial, pode ser determinada a suspensão ou alteração desta medida de defesa comercial.

As avaliações de interesse público são iniciadas pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM) do Ministério da Economia concomitantemente à publicação de ato da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) de início de investigação de dumping ou subsídios acionáveis. Nas investigações originais, a avaliação preliminar de Interesse Público será obrigatória.

Nos casos de investigação de revisão de medida de defesa comercial, a avaliação de Interesse Público será facultativa, a critério da SDCOM ou com base em questionário de Interesse Público apresentado por partes interessadas.

A habilitação como parte interessada no processo de avaliação de Interesse Público é realizada mediante a apresentação de um Questionário de Interesse Público.

Para saber mais, o Ministério da Economia disponibiliza aos interessados o Guia Processo de Defesa Comercial e Interesse Público e o Guia Material de Avaliação de Interesse Público em Defesa Comercial.

Para mais informações, entre em contato no e-mail: consultas@abimaq.org.br


Salvaguardas

Medidas de Salvaguarda visam proteger a indústria doméstica que esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave em virtude do aumento das importações para que ela tenha tempo de se adequar à competição externa. Caso seja determinada a existência de prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave, medidas de salvaguarda que previnam ou reparem o prejuízo e que facilitem o ajuste da indústria doméstica serão aplicadas. Medidas de Salvaguarda são não-discriminatórias – elas incidem sobre importações de todas as origens.

As informações necessárias para iniciar uma investigação podem ser encontrados na Circular Secex n.º 19, de abril de 1996, e no site do Ministério da Economia.

Para mais informações, entre em contato no e-mail: consultas@abimaq.org.br


Estudo-Denúncia

O Estudo-Denúncia consiste na reunião de dados que comprovem indícios de importações desleais a partir de informações publicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Após a identificação destes indícios, a empresa interessada preenche um formulário com informações sobre o produto em questão, dados de importação por país e comparativo de preços, fotos do produto e especificações técnicas, fabricantes nacionais e internacionais. Além disso, informa-se à RFB empresas suspeitas de fraude.

Com a apresentação de fotos do produto, descrição técnica e principais aplicações, além da identificação dos problemas nas importações, a Receita Federal tem à disposição um roteiro que é suficiente para identificar, nos portos e aeroportos brasileiros, os produtos que sejam importados de maneira desleal.

Paralelamente, realizamos apresentações para os auditores da Receita Federal do Brasil para apoiar na identificação dos produtos denunciados.

Legislação de Importação

A importação de máquinas e/ou equipamentos na condição de bens "usados" é restritiva.

Conforme consta no artigo 41, na Seção IV – Importação de material Usado, serão autorizadas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres para utilização como unidade de carga, na condição de usados, desde que não sejam produzidos no País, ou não possam ser substituídos por outros, atualmente fabricados no território nacional, capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado (Portaria DECEX n.º 8, de 13 de maio de 1991, com redação dada pelas Portarias MDIC n.º 235, de 7 de dezembro de 2006; n.º 77, de 19 de março de 2009; n.º 92, de 30 de abril de 2009; n.º 171, de 1.º de setembro de 2009; n.º 207, de 8 de dezembro de 2009; n.º 84, de 20 de abril de 2010; e n.º 175, de 17 de agosto de 2010).

Segue abaixo, link para o site do governo, onde constam as principais portarias, entre elas, a Portaria SECEX n.º 23, de 14 de julho de 2011 (consolidada), que dispõe sobre o tratamento administrativo das importações e exportações, e sobre o regime especial de "drawback", e para qualquer operação de Comércio Exterior.  

Clique aqui e acesse as legislações para operações de comércio exterior.

Negociações Internacionais

A Diretoria de Mercado Externo é responsável pela análise e acompanhamento de negociações de acordos comerciais de interesse do setor de máquinas e equipamentos.
A equipe também presta assessoria às empresas associadas quanto às oportunidades dos acordos já negociados.

Em linha com esta atuação, recomendamos às associadas que, ao iniciar contatos com potenciais importadores, verifiquem se o seu produto está beneficiado por algum acordo comercial firmado pelo Brasil e o país importador, que torne o seu produto mais competitivo em sua exportação.

Para utilizar os benefícios de um acordo comercial a empresa deverá atender às Regras de Origem do acordo e apresentar o Certificado de Origem.


Acordos Comerciais que o Brasil participa

O Brasil é signatário de uma série de acordos comerciais, que preveem preferências tarifárias fixas (percentuais de redução sobre a alíquota de importação) definidas individualmente para os produtos nele negociado. Essa redução deve ser incidir sobre as operações de importação e exportação realizadas entre o Brasil e o parceiro comercial signatário do tratado comercial.

Os acordos que o Brasil faz parte podem ser acessados no site do governo no botão abaixo.


Regras de Origem

As regras de origem têm um papel crucial nos acordos comerciais, uma vez que definem o conjunto de regras a serem observadas durante o processo produtivo dos produtos que tenham como destino o parceiro comercial, no âmbito de determinado acordo. Pelo cumprimento destas regras as empresas exportadoras e importadoras garantem para suas operações benefícios definidos no tratado aplicável a cada caso. 

Este conjunto de normas é definido durante o período negociador, definindo diretrizes gerais e regras específicas de origem que indicam exigências para cada NCM a serem seguidas durante o processo produtivo de cada produto. Estas Regras de Origem mudam de tratado para tratado comercial e, devem ser observadas individualmente.  

Os acordos que o Brasil faz parte podem ser acessados no site do governo no botão abaixo.


Certificado de Origem

O certificado de origem é um documento indispensável para as empresas que desejam vender seus produtos para os países parceiros do Brasil. Esse documento garante que o produto atende às especificações produtivas definidas pelas Regras de Origem (link para esse assunto) e que, portanto, possa aproveitar das preferências tarifárias.

O certificado é emitido, em cada Estado, pela Federação local das Indústrias ou por algumas de suas Delegacias Regionais. A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), publicou, ao final de 2019, a Portaria Secex nº. 45, de 25 de novembro de 2019, que indica as entidades credenciadas e autorizadas a emitir Certificados de Origem.

Com um prazo de validade de 180 dias contados a partir da data de sua emissão, é diretamente vinculado a fatura comercial do produto e, portanto, caso a venda possua mais de uma fatura comercial deve-se emitir o mesmo número de certificados de origem. 

No Estado de São Paulo, a entidade autorizada a emitir é a FIESP. Os associados da ABIMAQ contam com um desconto sobre o valor cobrado, mediante a apresentação de uma Declaração de Associado, emitida pelo Departamento de Expansão Associativa da ABIMAQ.

Contato: deea@abimaq.org.br.


Certificado de Origem Digital (COD)

O Certificado de Origem Digital (COD) é a versão digital do documento que deve ser providenciado pelo exportador para comprovar a procedência da mercadoria.

O comprovante permite isentar ou reduzir impostos para o exportador e para o importador em função de um acordo comercial firmado entre seus países.

Atualmente, o COD pode ser emitido por 36 entidades para a Argentina e Uruguai.


Acordos em Negociação

Nos últimos anos, a agenda de negociações internacionais voltou a ter destaque.

O governo brasileiro deu ênfase às tratativas em andamento, buscando ampliar mercados com a revisão e expansão de acordos já existentes.

Por integrar o Mercosul, as negociações comerciais para Acordos de Livre Comércio devem ser feitas em conjunto e em concordância com os demais países do Bloco.

Atualmente, as seguintes tratativas estão em andamento:

  • Mercosul - União Europeia. Consulte aqui material sobre o Acordo (acesso restrito)
  • Mercosul - Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA)
  • Mercosul - Canadá
  • Mercosul - Singapura
  • Mercosul - Líbano
  • Mercosul - Coreia do Sul
  • Brasil - México

Os acordos com União Europeia e EFTA já tiveram suas negociações políticas concluídas, porém estão em fase de revisão e ainda devem ser assinados para tramitar nos parlamentos dos países membros dos Blocos. 

O acordo firmado entre o Brasil e México (ACE-53) no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) está passando por uma revisão, com objetivo ampliar o número de produtos que devem aproveitar da preferência tarifária prevista.


Sistema Geral de Preferências e Sistema Global de Preferências Comerciais

Sistema Geral de Preferências (SGP)

Tal iniciativa foi desenvolvida pelos países desenvolvidos, membros da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) através de um acordo firmado em 1970 no âmbito da Junta de Comércio e Desenvolvimento da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) com o objetivo de facilitar os avanços e desenvolvimento dos países por ele beneficiado.

O Sistema Geral de Preferências (SGP) tem como principal objetivo conceder uma redução parcial ou total das alíquotas de importação incidentes sobre produtos originários e procedentes de países em desenvolvimento quando comercializado com algum dos países signatários deste programa, eles são: União Europeia (27 Estados Membros), Estados Unidos (inclusive Porto Rico), União Aduaneira da Eurásia (Cazaquistão, Rússia e Belarus), Suíça, Japão, Turquia, Canadá, Noruega, Nova Zelândia, e Austrália.

O SGP possui as seguintes características:

  • Unilateral e não-recíproco: Aqui os países desenvolvidos concedem o tratamento tarifário preferencial, sem a necessidade de que a contraparte, países em desenvolvimento, ofereça o mesmo tratamento ao país;
  • Autônomo: cada país signatário possui seu próprio esquema, elencando em uma lista os produtos elegíveis ao benefício, as respectivas margens de preferências (redução da tarifa alfandegária) e regras a serem cumpridas para a concessão do benefício;
  • Temporário: cada esquema definido pelos estados partes possui um prazo de validade determinado, podendo ou não ser renovado – no geral os esquemas são renovados após sua expiração;

Autorizado pela Organização Mundial de Comércio (OMC) por meio da Cláusula de Habilitação, por tempo indeterminado.


Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC)

Tal sistema foi firmado em 1988 pelos países membros do chamado grupo dos 77, do qual o Brasil faz parte, por meio do acordo firmado no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD – Atualmente o grupo conta com 43 países signatários.

O Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC) possibilita que países em desenvolvimento, signatários do tratado, utilizem margem preferencial sobre a alíquota de importação para alguns produtos listados individualmente pelos países membros do SGPC. Tal acordo tem como principal objetivo ampliar os laços e trocas comerciais entre os países em desenvolvimento da África, Ásia e América Latina.

Para obter o tratamento preferencial, é necessário que:

  • Produto comercializado conste das listas de concessões dos demais países;
  • Produto atenda as Regras de Origem definidas;
  • O exportador deve emitir os Certificados de Origem - SGPC.

O Brasil integra o SGPC como membro do Mercosul por isso possui uma lista conjunta aos países do bloco. As preferências tarifárias concedidas aos estados parte foram obtidas após a Rodada de São Paulo, onde 7 países (Cuba, Coréia do Sul, Egito, Índia, Indonésia, Malásia e Marrocos) assinaram, concordando em conceder preferenciais aos países membros do Mercosul.


Para mais informações, entre em contato com a Divisão de Mercado Externo pelo e-mail consultas@abimaq.org.br

Operações de Comércio Exterior

A Diretoria de Mercado Externo conta com uma equipe de consultoria preparada para atender às associadas em temas relacionados a operações comércio exterior.
Entre diversos temas, prestamos assessoria quanto aos procedimentos de exportação e importação, impostos e tarifas no exterior, adequação a exigências regulatórias em terceiros mercados.


Assessoria em Comércio Exterior

Assessoramos às associadas na operacionalização de suas exportações e importações relacionadas aos temas de: documentação, "drawback", licenças, tratamento tributário, entre outros. Acompanhamos e divulgamos ao setor as alterações legislativas pertinentes a matéria do comércio exterior por meio dos canais de comunicação da Instituição. Para apoiar nossas associadas nas vendas aos mercados internacionais, desenvolvemos um “Guia de Exportações” que contempla os principais passos que a empresa deve realizar para iniciar um processo de exportação, além de informações úteis a qualquer processo já iniciado.

Para apoiar nossos associados nesses procedimentos, desenvolvemos um Guia de Exportações que contempla os principais passos que a empresa deve realizar para iniciar um processo de exportação, além de informações úteis a qualquer processo já iniciado.


Facilitação de Comércio

Facilitação de comércio refere-se à redução dos custos de transação por meio da simplificação e desburocratização dos procedimentos relacionados ao comércio exterior. Nossa equipe atua na defesa dos interesses pela melhoria do ambiente de comércio exterior no país. Além de acompanhar políticas públicas de integração de controles e regulamentações de todos os órgãos anuentes no “Portal Único de Comércio Exterior”, atuamos na assessoria de nossas associadas para dirimir dificuldades relacionadas a eventuais incompatibilidades entre normas aduaneiras nacionais e estrangeiras e de cobranças de taxas e encargos exigidos no comércio exterior brasileiro.

Além desses temas, também apoiamos na solução de entraves comerciais relacionados a Barreiras Não Tarifárias, mecanismos e instrumentos de política econômica que influenciam o comércio internacional sem o uso de mecanismos tarifários, como quotas de importação e exigências técnicas, ambientais, fitossanitárias, ambientais e laborais.


Tratamento Administrativo

Através de processos de alteração do Tratamento Administrativo das Importações, os produtos classificados na NCM poderão ser enquadrados sob o regime de licenciamento não-automático (LNA) com anuência do Departamento de Operações de Comércio Exterior do Ministério da Economia. Ao ser incluído no âmbito do regime de LNA, também poderá ser estabelecido o monitoramento de preços das importações ou estabelecido requisito de aprovação de um dos órgãos anuentes de Comércio Exterior (Inmetro, Anvisa, MAPA, entre outros) nas operações de importação.


Alteração Tarifária ou de Nomenclatura

A Tarifa Externa Comum (TEC), baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), segundo as diretrizes aprovadas pelo Mercosul pode variar de 0% a 20%, em intervalos de 2 pontos percentuais.
Cabe ao Grupo Mercado Comum (GMC) do Mercosul a competência para a edição de Resoluções referentes às modificações da TEC nesses limites, além da alteração da NCM.

 

Auxiliamos nossas associadas nos processos de alteração tarifária ou de nomenclatura junto ao governo brasileiro nos dois tipos de modificações:
Alteração Permanente Alteração Temporária
Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC)

Criação e/ou alteração de códigos da NCM, bem como a alteração da alíquota da TEC, caso seja de interesse da associada.

Os pedidos são recepcionados pela Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-Camex) e poderão, após análise desta Subsecretaria, ser encaminhados aos demais membros do Mercosul para discussão e aprovação.

Não há prazo definido para o exame e validação dos pedidos.

Alterações temporárias que podem contemplar níveis de alíquotas inferiores ou superiores às da TEC, desde que não ultrapassem os níveis tarifários consolidados na Organização Mundial do Comércio (OMC) pelo Brasil.

Os pleitos são analisados pela Subsecretaria de Estratégia Comercial, coordenado pela Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior.

Os membros do Mercosul podem modificar, a cada seis meses, até 20% dos códigos de suas Listas. Ademais, no Brasil, todos os produtos constantes na LETEC terão sua permanência avaliada em até 24 meses.

Os pedidos referentes à LETEC podem ser apresentados a qualquer momento à Secretaria Executiva da Camex,
através de formulário devidamente preenchido.

 


Desabastecimento

Por meio dos pleitos de desabastecimento, pode-se requerer a redução da alíquota do imposto de importação instituído no Mercosul, regido pela Resolução do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC) n.º 08/08, para que seus países membros possam garantir um abastecimento normal e fluido de produtos considerados em situações de desabastecimento. As reduções das alíquotas de imposto de importação poderão ser para até 2%, limitadas a cotas e por períodos de até 12 meses (passíveis de renovação). Para cada país, poderão ser aprovadas reduções simultâneas para até 45 posições da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM (limite não aplicável aos pleitos decorrentes de situações de calamidade ou risco à saúde pública).

Os pedidos são recepcionados pela Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior e poderão, após análise desta Subsecretaria, ser encaminhados aos demais membros do Mercosul para discussão e aprovação.


Para mais informações, entre em contato com a Divisão de Mercado Externo pelo e-mail consultas@abimaq.org.br

Promoção Comercial Internacional

Programa Brazil Machinery Solutions

O Programa Brazil Machinery Solutions é o resultado da parceria de mais de 20 anos entre a Apex-Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos) e a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ), que tem o objetivo de promover as exportações brasileiras de máquinas e equipamentos, e a internacionalização das empresas do setor.

Atualmente, o Programa apoia mais de 400 empresas em suas estratégias de  internacionalização. Entre os subsetores da indústria de máquinas e equipamentos apoiados estão: agropecuário, plástico e embalagem, mineração, têxtil e confecção, óleo e gás, saneamento básico, metal mecânico.

O Brazil Machinery Solutions apoia as empresas em ações de promoção comercial, como: participação em feiras no exterior, missões empresariais, rodadas de negócios, capacitações empresariais, inteligência de mercado, entre outras.

Quer saber porque a exportação é uma grande estratégica para competitividade da indústria?

Entre em contato conosco nos e-mails: eventosbrazilmachinery@abimaq.org.br ou consultas@abimaq.org.br


Capacitação Empresarial 

As oportunidades de negócios com o mercado externo dependem de capacitação e estratégia. Entendemos que compartilhar experiências e aprofundar competências para atuar no exterior com qualidade e eficiência são essenciais para prospectar outros mercados. Tendo isso em mente, realizamos diversas oficinas e workshops com temas relevantes para o comércio exterior.

Realizados de maneira presencial e à distância, as capacitações são dirigidas aos empresários, executivos e colaboradores de diversas áreas envolvidas na internacionalização das empresas.


Programa de Qualificação para Exportação (PEIEX)

Você tem interesse em exportar e precisa de apoio? Já pensou em participar de uma consultoria com especialistas em comércio exterior?

Com o objetivo de estimular a competitividade e capacitar as empresas que queiram iniciar o seu processo exportador, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) mantém o Programa de Qualificação para Exportação (PEIEX). O Programa, que conta com apoio da ABIMAQ, apoia a sua empresa a iniciar o processo de exportação de forma planejada e segura.

A consultoria é realizada com base em visitas às empresas. A 1.ª visita tem o objetivo de medir o potencial exportador; a 2ª visita é a ocasião em que o extensionista do PEIEX faz um diagnóstico do negócio para identificar o nível de prontidão da empresa para a exportação. Com base nessas informações, é elaborado um plano de trabalho com a implantação de requisitos necessários à exportação. O atendimento é gratuito, mas a empresa deve estar disposta a dedicar tempo e investimento próprio para completar o processo.

Ao final do atendimento, que dura aproximadamente 38 horas, a empresa recebe um plano de exportação para orientar a sua inserção no mercado internacional.

Saiba mais sobre o PEIEX e seus núcleos operacionais no site da Apex-Brasil. 

Para mais informações, entre em contato conosco no e-mail: eventosbrazilmachinery@abimaq.org.br


Missões empresariais

Formada por delegações de empresários, as missões ao exterior tem como objetivo visitas às feiras internacionais, visitas técnicas e encontros de negócios. A missão oferece atualização ao empresário sobre as mais recentes tendências do mercado internacional, além de abrir caminho para a transferência de tecnologias e contato com outras empresas que são referência no setor.

Benefícios para sua Empresa:

  • Conhecimento da cultura de negócios do país-alvo, suas regras e procedimentos.
  • Networking com grandes players do mercado.
  • Oportunidade para realizar parcerias internacionais.
  • Parcerias para cooperação entre empresas ou no âmbito de acordos firmados entre governos. 

As missões têm como principal objetivo facilitar a inserção e a expansão internacional das empresas fabricantes de máquinas e equipamentos, buscando propiciar aos empresários, encontros com diversos representantes de governos e de setores privados, de modo a ampliar o comércio, a cooperação e investimentos com diversos países.

Para mais informações, entre em contato no e-mail: eventosbrazilmachinery@abimaq.org.br 


Projeto Imagem

Ainda como parte da agenda de promoção comercial, o Projeto Imagem tem o objetivo de divulgar a indústria brasileira de máquinas e equipamentos nos principais veículos de comunicação do setor no exterior. Os formadores de opinião e/ou jornalistas estrangeiros convidados têm a oportunidade de conhecer as empresas do setor, suas tecnologias e propagar em seu mercado o potencial da indústria brasileira.

A cada ano, profissionais de jornais, revistas e sites especializados do setor de máquinas e equipamentos são convidados para visitar o Brasil. Ao longo de todas as suas edições, o Projeto Imagem já contou com formadores de opinião de diversos países, entre eles, Argentina, África do Sul, Alemanha, Chile, Espanha, Estados Unidos, Itália, o que resultou em uma divulgação do setor no mercado internacional.

Para mais informações, entre em contato no e-mail: eventosbrazilmachinery@abimaq.org.br


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