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NOTA - Ampliação das tarifas dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros em nova investigação da Seção 301 sobre trabalho forçado


NOTA - Ampliação das tarifas dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros em nova investigação da Seção 301 sobre trabalho forçado
24/07/2026 NOTA - Ampliação das tarifas dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros em nova investigação da Seção 301 sobre trabalho forçado
A ABIMAQ manifesta preocupação com a nova tarifa de 12,5% imposta pelos Estados Unidos às importações brasileiras. Entenda os impactos para a indústria de máquinas e equipamentos, o risco de sobretaxas de até 37,5% e as medidas defendidas pela entidade para preservar a competitividade.

A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ) manifesta preocupação com a decisão do governo dos Estados Unidos de impor uma tarifa adicional de 12,5% sobre as importações originárias do Brasil, anunciada em 23 de julho de 2026 pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR). A medida decorre da conclusão de investigação conduzida no âmbito da Seção 301 do Trade Act de 1974, relativa à adoção e à efetiva aplicação, pelos parceiros comerciais dos Estados Unidos, de proibições à importação de produtos fabricados com trabalho forçado.

Segundo o USTR, a medida foi adotada com base no entendimento de que o Brasil não dispõe de um regime de proibição à importação de bens produzidos com trabalho forçado equivalente ao vigente nos Estados Unidos. Por esse motivo, o país foi incluído entre as economias sujeitas à nova tarifa adicional.

A medida integra um conjunto de ações aplicadas a 60 economias e entrou em vigor em 24 de julho de 2026, alcançando a maior parte das exportações brasileiras, ressalvadas as exceções previstas na regulamentação norte-americana. Permanecem excluídos da nova tarifa os produtos já sujeitos às medidas da Seção 232, bem como determinadas matérias-primas e bens considerados estratégicos para o abastecimento da economia dos Estados Unidos.

A nova decisão amplia o cenário de restrições comerciais enfrentado pelas exportações brasileiras para o mercado norte-americano. Em 15 de julho de 2026, o USTR já havia concluído outra investigação conduzida com fundamento na Seção 301, especificamente contra o Brasil, impondo tarifa adicional de 25% sobre determinados produtos brasileiros em razão de alegadas práticas comerciais desleais.

A ABIMAQ ressalta que a tarifa de 12,5% decorrente da investigação sobre trabalho forçado não se aplica aos produtos abrangidos pelas medidas da Seção 232. Entretanto, para os produtos sujeitos à tarifa adicional de 25% decorrente da investigação específica contra o Brasil e que não estejam contemplados nas exclusões previstas na nova investigação, as duas medidas poderão ser aplicadas de forma cumulativa, uma vez que decorrem de procedimentos independentes e possuem fundamentos jurídicos distintos. Nesses casos, a carga tarifária adicional poderá alcançar 37,5%, além da tarifa de Nação Mais Favorecida (MFN) incidente sobre o produto.

Para a indústria brasileira de máquinas e equipamentos, a ampliação dessas medidas representa mais um fator de deterioração das condições de acesso ao mercado norte-americano, importante destino das exportações brasileiras de bens de capital. Além de elevar os custos para importadores e usuários finais nos Estados Unidos, a sobreposição de medidas tarifárias aumenta a insegurança jurídica, reduz a previsibilidade das relações comerciais e compromete a competitividade das empresas brasileiras.

Diante desse cenário, a ABIMAQ considera essencial que o Governo Federal intensifique as medidas de apoio à competitividade das exportações brasileiras. Além da célere regulamentação do Plano Brasil Soberano 3, a entidade defende a adoção de medidas complementares, como o diferimento de tributos federais, o fortalecimento da agenda de promoção comercial voltada à diversificação de mercados e a ampliação do Reintegra.

No caso da indústria de máquinas e equipamentos, o acúmulo de tributos não recuperados ao longo das cadeias produtivas supera 5% do valor exportado. Assim, mesmo a elevação do Reintegra ao limite máximo atualmente autorizado pela legislação — de 5% — não eliminaria integralmente essa distorção, mas representaria um instrumento essencial para reduzir parte da carga tributária residual incidente sobre as exportações. Por essa razão, a ABIMAQ defende a imediata elevação da alíquota do Reintegra para 5%, medida que contribuiria para preservar a competitividade internacional da indústria brasileira em um ambiente de crescente restrição ao comércio.

Adicionalmente, a ABIMAQ entende que o momento exige a retomada do diálogo e o fortalecimento dos canais diplomáticos e institucionais entre Brasil e Estados Unidos, de modo a evitar a escalada de medidas que possam agravar o ambiente de negócios, comprometer os investimentos produtivos e ampliar as incertezas para empresas de ambos os países, cujas cadeias produtivas são amplamente integradas e interdependentes.

Nesse contexto, a entidade ressalta que não apoia a adoção de medidas de retaliação comercial nem a aplicação da Lei de Reciprocidade como resposta às iniciativas adotadas pelos Estados Unidos. A ABIMAQ entende que a escalada de barreiras comerciais tende a ampliar os custos para empresas e consumidores, reduzir a previsibilidade dos negócios e prejudicar cadeias produtivas altamente integradas, sem contribuir para uma solução duradoura das controvérsias.

A entidade confia na reconhecida capacidade da diplomacia brasileira para conduzir as negociações e construir soluções que contribuam para reduzir as tensões comerciais, restabelecer a previsibilidade das relações econômicas bilaterais e preservar um ambiente favorável ao comércio, aos investimentos e ao fortalecimento da parceria econômica entre Brasil e Estados Unidos.

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