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O poder de compra do Estado e a reconstrução da indústria nacional


09/04/2026 O poder de compra do Estado e a reconstrução da indústria nacional

A política industrial voltou ao centro do debate econômico brasileiro e, desta vez, com um instrumento claro, o poder de compra do Estado.

Os Projetos de Lei nº 3557 e nº 3558/2025, de autoria do deputado Vitor Lippi, presidente da Frente Parlamentar da Indústria de Máquinas e Equipamentos (FPMAQ), colocam esse tema em termos práticos. As propostas ampliam e tornam obrigatória a margem de preferência para bens e serviços nacionais nas contratações públicas. Mais do que ajustes legais, elas reposicionam o Estado como indutor do desenvolvimento produtivo.

O PL 3558/2025 atua sobre a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), tornando obrigatória a aplicação da margem de preferência e permitindo licitações exclusivas em setores estratégicos. Já o PL 3557/2025 estende esse mecanismo às empresas estatais, que concentram parcela relevante dos investimentos em áreas como energia, petróleo e infraestrutura. Ambas as propostas avançaram na Câmara dos Deputados, com aprovação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, o que reforça sua relevância no debate atual sobre política industrial.

Na prática, isso significa utilizar de forma mais inteligente um dos mecanismos mais poderosos de política econômica, a demanda pública. Um volume que, quando direcionado estrategicamente, pode impulsionar a reindustrialização do país, visto que, atualmente, o mercado de compras governamentais representa cerca de 12,5% do PIB brasileiro.

Como recorrentemente apontado nos debates da Comissão, é comum a aquisição de equipamentos importados sem suporte técnico local, o que gera atrasos na manutenção, paralisação de operações e desperdício de recursos públicos.

Esse é um ponto importante, pois não se trata apenas de preço de aquisição, mas de custo ao longo do ciclo de vida. Equipamentos sem assistência local tornam-se rapidamente inoperantes, comprometendo serviços essenciais e gerando prejuízos que superam qualquer economia inicial.

Ao tornar obrigatória a margem de preferência e, em casos estratégicos, licitações exclusivas, os projetos criam condições para priorizar fornecedores com base produtiva no Brasil, o que inclui não só produção local, mas também capacidade de engenharia, assistência técnica e fornecimento de peças de reposição, permitindo ainda que as licitações exijam esses requisitos, inclusive com a possibilidade de indicação de marca ou modelo.

O impacto é sistêmico. Fortalece cadeias produtivas, estimula inovação, gera empregos qualificados e reduz vulnerabilidades operacionais. Ao mesmo tempo, os projetos preservam critérios de racionalidade econômica, ao estabelecer limites para as margens (até 20% para produtos nacionais e até 30% para bens e serviços de inovação tecnológica) e prever que elas não sejam aplicadas quando não houver capacidade produtiva nacional suficiente.

Esse equilíbrio é fundamental.

A tramitação evidencia um avanço institucional importante. A articulação entre o setor produtivo, representado por entidades como a ABIMAQ, e o Legislativo, com destaque para a FPMAQ, mostra um alinhamento em torno de uma agenda concreta de reindustrialização.

Não se trata de protecionismo indiscriminado, mas de estratégia inteligente.

Os Estados Unidos, por exemplo, reforçam o Buy American Act e o Build America, Buy America Act, exigindo alto conteúdo doméstico em contratos federais e de infraestrutura. A União Europeia avança com preferências “Made in EU” em setores estratégicos, combinadas a critérios de inovação e sustentabilidade. A China concede vantagem de até 20% para produtos “Made in China” em compras públicas, enquanto a Índia mantém o programa Make in India, com preferências de até 50% de conteúdo local e licitações restritas quando há capacidade nacional. Em todos esses casos, o mecanismo é semelhante ao proposto nos projetos brasileiros, o que varia é o grau de obrigatoriedade e o equilíbrio com regras internacionais.

A margem de preferência, portanto, passa a ser um mecanismo de política pública orientado a resultados.

O desafio agora está na implementação. Transparência, critérios técnicos e previsibilidade serão determinantes para garantir que o instrumento cumpra seu papel sem gerar distorções.

Mas o caminho já está claro. Países que utilizam de forma estratégica o poder de compra do Estado conseguem fortalecer sua base produtiva, reduzir dependências e ampliar sua capacidade de crescimento.

O Brasil tem agora a oportunidade de fazer o mesmo, começando por aquilo que está ao seu alcance, escolher, de forma consciente, como e de quem comprar.

 

*Gino Paulucci Jr. – Engenheiro, empresário e presidente do Conselho de Administração da ABIMAQ

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