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Portaria SECEX nº 379/2024: alterações no Licenciamento de Importações da SECEX


24/01/2025 Portaria SECEX nº 379/2024: alterações no Licenciamento de Importações da SECEX
Em 31 de dezembro de 2024, foi publicada a Portaria SECEX nº 379, de 30 de dezembro de 2024, que altera o licenciamento de operações de importação deferidos pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX/DECEX), regulamentado pela Portaria SECEX nº 249/2023.

Com a publicação da Portaria SECEX nº 379/2024, os importadores que processarem as seguintes operações via DUIMP não estarão sujeitos ao licenciamento automático previsto na Portaria SECEX nº 249/2023.

  • Drawback suspensão;
  • Drawback isenção;
  • Regimes atípicos de drawback, sendo:
    - Industrialização de embarcações; e
    - Fornecimento no mercado interno em decorrência de licitação.

Adicionalmente, as operações abaixo processadas via DUIMP não estarão sujeitas ao licenciamento não automático de importações.

  • Bens usados no regime aduaneiro especial de admissão temporária;
  • Reimportação de mercadorias submetidas a exportação temporária;
  • Mercadorias enviadas em consignação e que não foram vendidas no prazo autorizado;
  • Mercadoria devolvida para reparo ou substituição (defeito técnico);
  • Em caso de modificações na sistemática de importação do país importador;
  • Em caso de guerra ou calamidade pública;
  • Por fatores alheios à vontade do exportador;
  • Bens usados importados utilizando o regime de drawback suspensão (à exceção dos regimes atípicos, sendo industrialização de embarcações e fornecimento no mercado interno em decorrência de licitação); e
  • Nacionalização de bens usados ao amparo do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Por fim, a normativa também estabelece que os bens importados sob o regime de admissão temporária podem ser importados mesmo quando existir produção nacional do bem. Porém, em caso de nacionalização desta mercadoria, o atual procedimento de verificação de produção nacional persiste.

A Diretoria de Mercado Externo da ABIMAQ encontra-se à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre este tema através do email: consultas@abimaq.org.br.

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