Em 31 de dezembro de 2024, foi publicada a Portaria SECEX nº 379, de 30 de dezembro de 2024, que altera o licenciamento de operações de importação deferidos pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX/DECEX), regulamentado pela Portaria SECEX nº 249/2023.
Com a publicação da Portaria SECEX nº 379/2024, os importadores que processarem as seguintes operações via DUIMP não estarão sujeitos ao licenciamento automático previsto na Portaria SECEX nº 249/2023.
- Drawback suspensão;
- Drawback isenção;
- Regimes atípicos de drawback, sendo:
- Industrialização de embarcações; e
- Fornecimento no mercado interno em decorrência de licitação.
Adicionalmente, as operações abaixo processadas via DUIMP não estarão sujeitas ao licenciamento não automático de importações.
- Bens usados no regime aduaneiro especial de admissão temporária;
- Reimportação de mercadorias submetidas a exportação temporária;
- Mercadorias enviadas em consignação e que não foram vendidas no prazo autorizado;
- Mercadoria devolvida para reparo ou substituição (defeito técnico);
- Em caso de modificações na sistemática de importação do país importador;
- Em caso de guerra ou calamidade pública;
- Por fatores alheios à vontade do exportador;
- Bens usados importados utilizando o regime de drawback suspensão (à exceção dos regimes atípicos, sendo industrialização de embarcações e fornecimento no mercado interno em decorrência de licitação); e
- Nacionalização de bens usados ao amparo do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
Por fim, a normativa também estabelece que os bens importados sob o regime de admissão temporária podem ser importados mesmo quando existir produção nacional do bem. Porém, em caso de nacionalização desta mercadoria, o atual procedimento de verificação de produção nacional persiste.
A Diretoria de Mercado Externo da ABIMAQ encontra-se à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre este tema através do email: consultas@abimaq.org.br.