Em 14 de junho de 2024, foram publicados os Decretos n° 12.058/2024 e nº 12.059/2024, que internalizam o Novo Regime de Origem do Mercosul. Dentre as principais inovações introduzidas pelo Novo Regime de Origem do Mercosul, temos:
Prova de origem: o bloco irá adotar um modelo híbrido de prova de origem com a introdução do Novo Regime de Origem do Mercosul. No modelo híbrido, as empresas que desejarem poderão continuar a solicitar as emissões dos certificados de origem para a entidade de sua preferência. Adicionalmente, o novo regime introduz o conceito de autocertificação de origem, onde o próprio exportador emitirá o documento, que terá a mesma validade do atual certificado.
Autocertificação de origem: de acordo com estimativas do governo brasileiro, este novo recurso tem o potencial de gerar uma economia de até R$ 10 milhões por ano para as empresas nacionais. Porém, para que as companhias possam utilizar esse novo recurso, os países deverão manifestar seu interesse para os demais membros do bloco, que terão 6 (seis) meses após a notificação para adaptarem seus sistemas de forma a aceitar a autocertificação. O governo brasileiro estima que esta solução estará disponível aos exportadores do Brasil apenas a partir do segundo semestre de 2025. Os demais membros do Mercosul não manifestaram se irão aderir à autocertificação. A tendência é que eles mantenham a certificação emitida somente por entidades autorizadas.
Simplificação das regras de origem: em linha com os regimes de origem mais modernos, o novo Novo Regime de Origem conta com apenas um único anexo de referência, unificando a regra geral e as regras específicas em uma tabela única que contempla todo o universo tarifário (exceto setor automotivo e açucareiro, que possuem acordos próprios).
Máximo de conteúdo importado: ocorreu um aumento (de 40% para 45% - exceto para Paraguai e Uruguai, que contam com tratamento diferenciado em alguns produtos) no limite máximo permitido de componentes importados na composição dos produtos. O novo regime de origem também simplificou o cálculo, tornando-o mais simples e intuitivo.
Expedição direta: o novo ROM permitirá que mercadorias despachadas para um terceiro país possam usufruir da preferência tarifária do Mercosul, desde que continuem sob controle aduaneiro, facilitando a circulação de produtos.
Mais informações sobre as mudanças implementadas pelo Novo Regime de Origem poderão ser localizadas no link abaixo, assim como a lista com as regras aplicáveis para os produtos representados pela ABIMAQ:
Adicionalmente, a Secretaria de Comércio Exterior e a Confederação Nacional da Indústria elaboraram manuais para esclarecer as principais diferenças entre o antigo e o novo regime de origem, que poderão ser acessados nas páginas da SECEX e CNI.
O Departamento de Mercado Externo da ABIMAQ encontra-se à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre este tema através do email: consultas@abimaq.org.br.