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Carta da ABIMAQ às Autoridades: Ações Emergenciais em Apoio ao Rio Grande do Sul


15/05/2024 Carta da ABIMAQ às Autoridades: Ações Emergenciais em Apoio ao Rio Grande do Sul

Em ofício enviado às autoridades abaixo, a ABIMAQ propõe ações para auxílio às vítimas das Enchentes no Rio Grande do Sul.

- Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

- Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC;

- Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços;

 

A ABIMAQ, entidade com 87 anos de existência, que representa a indústria brasileira de máquinas e equipamentos, setor composto de 8,5 mil empresas que, no seu conjunto, produziram em 2023, bens em valores acima de R$ 285 bilhões, exportaram acima de US$ 14 bilhões, empregando cerca de 380 mil trabalhadores qualificados, vem a sua presença para expor sua preocupação e propor ações de auxílio  às vítimas das fortes chuvas, inundações e desastres que vem assolando diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul. 

As famílias e empresas do Rio Grande do Sul, como sabemos, foram atingidas pela maior enchente da sua história. Diversas regiões foram devastadas e precisarão ser reconstruídas. Neste momento que denominamos de “Fase 1”, a preocupação é, exclusivamente, com o resgate e acolhimento das vítimas das chuvas, no entanto, quando as águas baixarem, outros problemas deverão ser enfrentados, com vistas a reconstrução da infraestrutura residencial, produtiva e estrutural das cidades. 

Serão necessárias, portanto, ajudas intensas e eficazes. Até 2022, o Estado era responsável por 12,6% do PIB agrícola nacional e 8,3% do PIB da indústria manufatureira, dos quais fabricantes de calçados, móveis, produtos de metal e máquinas e equipamentos tinham grande importância. A região foi a segunda maior produtora de máquinas e equipamentos do país, empregando quase 18% da mão de obra do setor e gerando 20% da receita líquida, com forte presença no mercado internacional, um volume de riqueza que precisa ser restaurado.  

Sabemos de todo o esforço e ajuda oferecidos pelo Governo, mas entendemos que há mais a ser feito pelo futuro da região.  

Neste sentido, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ, visando contribuir para a construção do Estado e recuperação das suas atividades produtivas, propõem ao Governo Federal a adoção de medidas emergenciais e temporárias, nas diversas áreas: 

 

Financiamento e empréstimos 

  • Simplificação das exigências de contratação de crédito; 
  • Suspensão das cobranças do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes sobre operações de empréstimos e financiamentos das pessoas físicas e jurídicas atingidas pelas enchentes;
  • Redução da taxa de juros média cobrada pelos Bancos no âmbito do FGI PEAC para 0,5% ao mês;
  • Ampliar, para os Programas Agropecuários do Governo Federal (PAGFs) - Plano Safra, a medida anunciada pelo BNDES de suspensão completa dos pagamentos (“standstill”) do principal e dos juros para empresas e produtores rurais em cidades atingidas pelo desastre natural no estado do Rio Grande do Sul.

Crédito a financiamento de ativo fixo e outros 

  • Criação de linha de crédito subsidiada para financiamento de máquinas e equipamentos, a taxa de juros fixa em nível equivalente a inflação oficial (IPCA), sem incidência de IOF, com carência de 12 a 24 meses para o pagamento e fundo garantidor completamente coberto pelo Tesouro Nacional (com custo ao tomador de 0,5% a.m), exclusivamente para empresas afetadas pela enchente que tiveram suas máquinas danificadas e que precisarão ser substituídas;
  • No âmbito do programa “Reconstrução” anunciado pelo Governo Federal, reduzir a taxa de juros praticada no Pronampe, de Selic + 4% ao ano para Taxa de Juros equivalente à inflação oficial (IPCA).

Capital de giro 

  • Criação de linha de financiamento emergencial para capital de giro, a custos SELIC, com carência mínima de 12 meses, três anos para amortização e cobertura do FGI visando a retomada das atividades das empresas afetadas pela enchente.

Infraestrutura 

  • Criação de linha de financiamento, indexada pela Taxa Referencial (TR), para obras de infraestrutura com carências entre 12 e 24 meses, para empresas atingidas pela enchente;
  • Flexibilização do programa Minha Casa Minha Vida, visando ajudar na reconstrução das moradias destruídas pelas enchentes. 

Tributação 

  • Suspender o recolhimento de impostos e contribuições federais pelo prazo de 6 meses, com parcelamento do passivo que resultar, em 24 parcelas mensais com juros da Taxa Referencial (TR);
  • Conceder carência de 6 meses na quitação de parcelas de programas de parcelamentos fiscais;
  • Conceder a dispensa, pelo período de 12 meses, da Certidão Negativa de Débitos para renegociação de créditos existentes e novas operações de crédito, para todas as empresas atingidas pelas enchentes.

Manutenção do emprego e renda 

  • Aplicar a Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e propôs medidas para enfrentamento do estado de calamidade pública, além das medidas da então MP nº 927/2020, que flexibilizou alguns direitos trabalhistas, como antecipação de férias individuais e coletivas. Tais medidas já têm respaldo na Lei nº 14.437/22, que autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal, reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Comércio exterior 

  • Desburocratizar os procedimentos para importação e exportação e facilitar as operações, com o adiamento, por 6 meses, dos prazos de pagamento de encargos e taxas aduaneiras;
  • Prorrogação do prazo de cumprimento no âmbito de regimes aduaneiros especiais de suspensão tributária, como as operações de Drawback e Recof;
  • Suspensão, por 180 dias, da obrigatoriedade de novas autorizações para transportar mercadorias;
  • Prorrogação dos ACCs e ACEs;
  • Ampliar o prazo máximo entre a contratação e a liquidação do contrato de câmbio de exportação, de 750 dias para 1,5 mil dias após o embarque da mercadoria;
  • Aumentar, em 6 meses, o prazo de carência para os pagamentos das parcelas de financiamentos direcionados ao comércio exterior no âmbito do Proex.

Na expectativa da costumeira atenção com que o senhor certamente nos distinguirá, valemo-nos do ensejo para renovar as expressões do nosso melhor apreço e consideração.

 

Gino Paulucci Junior 

Presidente do Conselho de Administração

José Velloso Dias Cardoso

Presidente Executivo

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