O BNDES permitirá a renegociação de operações de crédito rural contratadas via instituições financeiras credenciadas em que o empreendimento financiado esteja localizado nos municípios com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.
Ficam os Agentes Financeiros Credenciados, a seu critério, autorizados a prorrogar, para 15 de agosto de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural, contratadas com recursos controlados do Sistema BNDES, no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal – PAGFs coordenados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA, que tenham vencimento de 1º de maio de 2024 a 14 de agosto de 2024, de empreendimentos localizados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, observando que:
As operações serão corrigidas pelos encargos contratuais e mantidas as fontes de recursos. Somente podem ser prorrogadas as operações em situação de adimplência em 30 de abril. Na data de efetivação da renegociação da operação, serão exigidas em relação à Beneficiária Final, as comprovações de regularidade fiscal.
Visando contribuir para a construção do Estado e recuperação das suas atividades produtivas, a ABIMAQ já propôs ao Governo Federal ampliar para os Programas Agropecuários do Governo Federal (PAGFs) - Plano Safra, a suspensão completa dos pagamentos (“standstill”) de prestações vencidas ou a vencer de financiamentos contratados com o BNDES por até 12 meses.
Cordialmente,
Departamento de Financiamentos da ABIMAQ
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