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Nota Técnica


13/03/2024 Nota Técnica

Nota Técnica

Projeto de Lei nº. 5.719, de 2023, que autoriza o BNDES a constituir subsidiárias integrais ou controladas, e dispõe sobre a concessão de financiamento à exportação de bens e serviços.

A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ) vem, por meio desta nota, apoiar a apresentação pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional do Projeto de Lei nº. 5.719, de 2023, que autoriza o BNDES a constituir subsidiárias integrais ou controladas, além de dispor sobre a concessão de financiamento à exportação brasileira de bens e serviços.

Dada importância do tema para o setor produtivo, espera-se por parte da indústria o engajamento do Legislativo na discussão correta e sensata desse Projeto de Lei. O acesso à recursos competitivos para fomentar às exportações brasileiras de bens e serviços é fundamental para alavancar a competitividade da indústria brasileira no mercado internacional. Por essa razão, a iniciativa é muito mais que bem-vinda em um cenário em que observamos uma menor participação das exportações de bens manufaturados na balança comercial brasileira, atualmente em torno de 30%. 

Essa menor relevância da participação dos bens manufaturados na pauta exportadora brasileira se dá, entre outros motivos, por uma fragilização do Sistema Oficial de Financiamento e Garantias às Exportações Brasileiras, ocasionado pela falta de previsibilidade, governança, transparência e recursos orçamentários. Entendemos que a ausência de um ator relevante como o BNDES no apoio às exportações de serviços, com consequente impacto no setor de bens manufaturados, só fez com que os exportadores brasileiros ficassem em mais desvantagem em relação aos seus concorrentes internacionais, em um ambiente altamente competitivo. 

Cumpre-nos destacar que o crédito à exportação é uma atividade de Estado inerente a todas as economias industrializadas, como China, Estados Unidos, Coreia do Sul, Alemanha, entre outras, orientando principalmente para atender operações de maior risco e de longo prazo, onde há maior ausência de atuação por parte do setor privado. Os sistemas desses países ofertam apoio oficial, por meio de políticas estruturadas de financiamento e garantias, visando assegurar à exportação de seus produtos e serviços maior competitividade, gerando assim mais renda, impostos, empregos e divisas às suas economias. Sendo assim, é de se questionar e lamentar a ausência de um banco de desenvolvimento da relevância do BNDES do rol de instrumentos do Estado brasileiro de fomento às exportações de serviços. 

Segundo informações do BNDES, os desembolsos do banco apresentaram forte retração, saindo de volume US$ 11,3 bilhões em 2010 para US$ 627 milhões em 2022. Nos últimos 5 anos, a participação média dos desembolsos do Banco na pauta brasileira de exportação foi de apenas 0,4%, ante 3,5% no final da década passada. 

A exportação de serviços de engenharia para obras no exterior representou 10% do total das linhas de comércio exterior do BNDES e 1,3% do total de desembolsos do Banco, com exportações para 15 países, beneficiando não somente as empresas de engenharia, mas também subfornecedores de bens, a exemplo, máquinas e equipamentos, confecção, calçados, entre outros. De acordo com o BNDES, dos US$ 10,5 bilhões financiados, US$ 3,4 bilhões consistiram diretamente na exportação de bens brasileiros e US$ 449 milhões em serviços fornecidos pelas prestadoras de serviços de engenharia.

É sempre bom salientar que a competitividade exportadora é fundamental para a inserção de qualquer país no comércio internacional, o que está relacionado, entre outros fatores, na disponibilidade de financiamento e garantias adequados e alinhados às melhores práticas internacionais. 

O Projeto de Lei traz em boa medida, respostas às preocupações externalizadas pelo Congresso Nacional sobre a concessão de financiamentos por parte do BNDES, como a proibição na concessão de novas operações de crédito a países que estejam inadimplentes com o Brasil. 

O texto também consigna em lei que o BNDES deve manter atualizado, em seu site, informações financeiras sobre a lista de financiamentos à exportação de serviços concedidos aos países, assim como deve apresentar a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, relatório com a indicação do objeto, das condições financeiras, dos resultados para a economia brasileira e dos principais aspectos socioambientais, observando dessa forma os princípios de transparência e publicidade à sociedade brasileira. 

A ABIMAQ acredita que os Poderes Executivo e Legislativo devem estar fortemente engajados – e, essencialmente focados –, não apenas na garantia de disponibilidade de recursos orçamentários para o Sistema de Apoio Oficial às Exportações e de Garantias, mas, sobretudo na melhoria do ambiente de negócios e na promoção da eficiência no acesso ao crédito. Sem esses elementos fundamentais, o setor produtivo não terá a estabilidade conjuntural e previsibilidade necessárias para estabelecer suas estratégias de comércio e atuação internacional.

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