A partir dessas atualizações, a vinculação de Declaração Única de Exportação (DUE) torna-se desnecessária no caso de comprovação do compromisso assumido no âmbito do regime, mediante a venda à Empresa Comercial Exportadora (ECE), tornando o processo igual aos casos de vendas para empresas “trading companies” detentoras de Certificado de Registro Especial.
Além disso, foram realizadas adaptações devido à mudança na regra de comprovação de exportações indiretas intermediadas por empresas comerciais exportadoras. A partir de agora, para esses casos, as solicitações de atos concessórios podem ser efetuadas apenas com o cadastramento da Nota Fiscal de venda, com fim específico de exportação. Outra modificação importante é a possibilidade de utilização de novos regimes tributários nas Declarações de Importação (DI) de insumos.
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4ª Edição do Manual Siscomex Drawback Suspensão
2ª Edição do Manual Siscomex Drawback Isenção
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