Segundo ANPD, negócio de Vila Velha, no Espírito Santo, não prestou esclarecimentos durante processo administrativo de investigação
Cinco anos após a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começar a valer, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira multa com base na legislação que cria regras para coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais. A sanção é contra uma microempresa que presta serviços de telemarketing.
A Telekall Infoservice tem sede na cidade de Vila Velha, no litoral capixaba. O empreendimento foi multado em R$ 14.400 por ter infringido dois artigos da lei, incluindo o fato de que as solicitações da ANPD não terem sido atendidos durante o processo administrativo de investigação.
A microempresa ainda foi advertida pela ANPD por ter descumprido o trecho da norma que prevê a definição do encarregado de tratamento dos dados pessoais lidados pelo negócio. Geralmente, esse setor é vinculado à área de “Fale Conosco”, “SAC” ou “Portal de Privacidade”.
Sócio do escritório Prado Vidigal Advogados, Luis Fernando Prado lembra que a definição da multa tem relação com o faturamento da empresa.
— Parece claro que a postura adotada pela empresa neste caso, que, segundo informações previamente divulgadas pela ANPD, passou pela ausência de resposta a ofícios e requisições, foi determinante para a aplicação das sanções — avalia.
O EXTRA está tentando contato com representantes da Telekall Infoservice, ainda sem sucesso.
Lei 14.457/2022: Cria o Programa Emprega + Mulheres, que prevê medidas de inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Iniciativa teve origem em Medida Provisória votada no Congresso Nacional.
Para acessar a lei na íntegra, clique aqui.
Portaria MTE Nº 2420 DE 10/07/2023:
Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. (Processo nº 19955.104144/2022-05).