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Supremo vai decidir se cobrança do Difal do ICMS vale para 2022


19/01/2022 Supremo vai decidir se cobrança do Difal do ICMS vale para 2022

A Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (ABIMAQ) apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma ação pedindo a suspensão da Lei Complementar 190/22, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vendas interestaduais destinadas a consumidor não contribuinte, ou seja, quando o consumidor está em um estado diferente de onde foi feita a compra.

O relator é o ministro Alexandre de Moraes. O texto trata sobre o “Difal”, diferencial da alíquota do ICMS nessas operações interestaduais e que teve a tramitação concluída no Congresso em dezembro. A sanção de Bolsonaro foi publicada em 5 de janeiro.

Na prática, enquanto secretarias estaduais de Fazenda defendem a cobrança do Difal este ano, empresas e tributaristas alegam que, como a lei foi publicada em 2022, o diferencial só poderá ser exigido a partir de 2023.

A ABIMAQ diz, no documento, que a norma tem gerado grandes controvérsias, e que até mesmo os Estados divergem sobre o início da cobrança, fazendo com que haja uma grande insegurança jurídica para o contribuinte.

“Além disso, a lei complementar não pode valer imediatamente, uma vez que a referida norma: criou uma nova relação jurídica, definiu os contribuintes, estabeleceu a forma escritural e operacional das regras de imposto; fixou estabelecimento responsável pelo recolhimento do tributo tendo por base o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços; fixa a base de cálculo de modo que o montante do imposto a integre, entre outras”, disse a Associação.

Em fevereiro de 2021, o plenário do STF entendeu que é necessária lei complementar para disciplinar, em âmbito nacional, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS exigida pelos estados.

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Fonte: O Antagonista

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