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Secretaria de Comércio Exterior estabelece as regras sobre a alocação das cotas de importação para produtos do setor siderúrgico


30/06/2025 Secretaria de Comércio Exterior estabelece as regras sobre a alocação das cotas de importação para produtos do setor siderúrgico
Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) aprovou (i) o restabelecimento de cotas de importação para 17 produtos do setor siderúrgico e (ii) o aumento do Imposto de Importação para mais 6 produtos.

As decisões da 2ª Reunião Extraordinária do GECEX foram publicadas na Resolução GECEX nº 740/2025.

Para estabelecer as diretrizes para a alocação e regulamentar a utilização das cotas, foi publicada a Portaria SECEX nº 405/2025. As diretrizes publicadas visam regular o comércio exterior e garantir uma distribuição equitativa entre as empresas importadoras desses insumos.

Destacamos que as Declarações de Importação (DI) registradas a partir de 24 de junho de 2025 para as NCMs de produtos siderúrgicos sujeitas a elevação tarifária pagarão 25% de Imposto de Importação.

Para os casos em que cotas tenham sido estabelecidas, a redução do Imposto de Importação somente será válida caso a empresa possua uma licença de importação deferida pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX/SECEX/MDIC).

Ou seja, para pagamento da alíquota reduzida do imposto de importação nos casos em que existem cotas tarifárias, é necessário registrar a LI/LPCO a partir de 24 de junho de 2025 e, após obter o deferimento, registrar a Declaração de Importação.

Abaixo, destacamos os principais pontos dessa normativa:

Alocação das cotas de importação:

  1. NCMs do Anexo I: as cotas serão distribuídas em duas formas, sendo:
    a. 80% de forma proporcional às empresas que realizaram importações das mercadorias, com pagamento integral do Imposto de Importação, nos últimos doze meses e;
    b. 20% por ordem de registro dos pedidos de Licença de Importação no Siscomex.
  2. NCMs do Anexo II: também serão distribuídas em duas formas, sendo:
    a. 60% de forma proporcional às empresas que realizaram importações das mercadorias, com pagamento integral do Imposto de Importação, nos últimos doze meses e;
    b. 40% por ordem de registro dos pedidos de Licença de Importação no Siscomex.

Cotas distribuídas de forma proporcional:

  • Disponibilização das informações: as empresas contempladas serão divulgadas no site Siscomex - Cotas de Importação. Para obter mais informações sobre como consultar a parcela da cota destinada, as empresas deverão seguir as instruções da Notícia Siscomex Importação nº 058/2025.
  • Proibição para operações por encomenda: É proibida a operação de importação por encomenda para as cotas proporcionais, exceto se o importador por encomenda estiver na lista de empresas contempladas com a alocação de cotas mencionada no tópico acima.
  • Prazo para solicitação de licença de importação: No último período de concessão, as empresas contempladas deverão realizar o pedido de licença de importação para a parcela das cotas até o dia 31 de março de 2026.
  • Redistribuição dos saldos não solicitados: Os saldos das cotas não solicitados até o prazo estabelecido, bem como os decorrentes de cancelamentos, vencimentos de prazo para despacho aduaneiro e substituições de licenças de importação até o dia 31 de março de 2026, serão redistribuídos a partir do dia 1º de abril de 2026 para a parcela das cotas distribuídas por ordem de registro dos pedidos de LI.

Cotas distribuídas por ordem de registro de pedidos de Licença de Importação (LI):

  • Exame dos pedidos de LI por ordem de registro: Os pedidos de LI serão analisados conforme a ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
  • Esgotamento da parcela da cota: Em caso de esgotamento da respectiva parcela da cota, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) não emitirá novas licenças de importação para essa cota, mesmo que já haja pedido de LI registrado no Siscomex.
  • Restabelecimento de cota: Em caso de restabelecimento de saldo da cota de importação após o esgotamento da cota em razão de cancelamentos, vencimentos de prazos para despacho aduaneiro, substituições ou indeferimentos de montantes de cotas previamente alocados, a distribuição ocorrerá conforme o art. 24 da Portaria Secex nº 249/2023.
    - O art. 24 determina que, nestas situações, a distribuição do saldo estornado siga os mesmos critérios para a alocação original da cota. Adicionalmente, a distribuição ocorrerá para os pedidos registrados a partir do primeiro dia de cada mês de vigência da cota, além de ser possível a distribuição adicional no penúltimo dia útil de vigência da cota.
  • Quantidade máxima inicialmente concedida: Cada empresa receberá inicialmente a quantidade máxima estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa" dos Anexos I e II. Um importador pode obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja igual ou inferior ao limite fixado.
  • Novas concessões após o esgotamento da quantidade máxima inicial: Após atingir a quantidade máxima inicialmente concedida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto das LI emitidas anteriormente. As quantidades concedidas serão limitadas, no máximo, à parcela desembaraçada.
  • Utilização das cotas distribuídas por ordem de registro por empresas contempladas: As empresas contempladas com as cotas proporcionais somente poderão pleitear a parcela da cota de importação distribuída por ordem de registro, seja de forma direta ou indireta, como adquirente ou encomendante, após o esgotamento ou indisponibilidade da cota.

Regras válidas para ambas as modalidades:

  • Preenchimento da Licença de Importação: No momento do preenchimento do pedido de Licença de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), o importador deve selecionar o destaque de mercadoria relacionado às cotas de importação mencionadas na Portaria.
  • Uso cumulativo da cota para operações na Zona Franca de Manaus (ZFM) ou áreas de livre comércio (ALC): Para operações amparadas pelos benefícios da ZFM ou ALC, a opção pelo uso cumulativo da cota de importação é feita no pedido de LI, mediante o preenchimento dos códigos de regime tributário e fundamento legal do Imposto de Importação correspondentes a esses regimes, juntamente com a seleção do destaque de mercadoria.
  • Validade das LIs: A validade para embarque e a validade para despacho das LIs emitidas para a utilização de cotas não serão prorrogadas.
  • Saldos remanescentes: Quaisquer saldos remanescentes das cotas que não foram objeto de pedido de LI registrado no Siscomex, assim como estornos decorrentes de cancelamentos e substituições, não serão somados ao período subsequente.
  • Solicitação de licenças por meio da Duimp: Os produtos relacionados nos Anexos I e II da Portaria podem ter licenças de importação solicitadas por meio da Declaração Única de Importação - Duimp.
  • Formulário de solicitação: As licenças devem ser solicitadas em formulário próprio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando-se o uso do módulo LI do Siscomex.
  • Catalogação do produto: O produto a ser importado deve ser catalogado no módulo Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior, com a descrição detalhada da mercadoria.
  • Documentação subsidiária: Documentos subsidiários à análise e deliberação sobre os pedidos de Licença de Importação, quando exigidos, devem ser anexados à própria solicitação inserida no módulo LPCO, dispensando o envio por outros meios.
  • Restrição do uso do módulo LPCO: O módulo LPCO não pode ser utilizado para pedidos de Licença de Importação se houver outra exigência de licenciamento para a operação por órgão distinto do Decex, sendo nesse caso a importação processada pelo módulo de LI do Siscomex.
  • Revogação e vigência da Portaria: A Portaria será revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas e entra em vigor em 1º de junho de 2024.

Adicionalmente, conforme a recente modificação promovida pela Portaria Secex nº 403/2025, as empresas contempladas com cotas distribuídas por histórico de importação que sejam certificadas como OEA-Integrado Secex terão a análise dos pedidos de licença de importação priorizados.

O texto completo da medida e os Anexos I e II da Portaria SECEX nº 405/2025 podem ser acessados no link em referência.

Departamento de Mercado Externo

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