A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA) publicou a Portaria COANA nº 165/2024, que estabelece os procedimentos para o registro da Declaração Única de Importação (Duimp) e define o cronograma obrigatório para a utilização da Duimp nos despachos de importação.
A Portaria COANA nº 165/2024 publicada em 23 de setembro de 2024, utiliza como base a Portaria COANA nº 77/2018, que estabelecia os procedimentos relativos à utilização da Duimp na fase piloto da implantação do Novo Processo de Importação (NPI), iniciado em 1º de outubro de 2018. Com a revogação da Portaria nº 77/2018, a normativa atual deve ser utilizada para orientar o setor privado nos principais aspectos relativos à utilização da Duimp.
Abaixo colocamos as principais mudanças trazidas pela nova normativa:
- Cronograma de migração: a normativa formaliza o calendário de migração do sistema Siscomex LI/DI para o Portal Único, além de informar que possíveis alterações serão comunicadas via Notícia Siscomex. Salientamos que o cronograma de migração atualizado encontra-se disponível no Anexo Único da Portaria COANA nº 165/2024.
- Registro da Duimp: a normativa estabelece o momento em que poderá ocorrer o registro da carga, como antes e após a chegada da carga. Além disso, informa o momento de registro de uma Duimp quando a unidade de despacho for diferente da unidade de destino final
- Inclusão do modal aéreo: além do modal aquaviário, ocorreu a inclusão do modal aéreo dentre os meios de transporte onde é permitido registrar a Duimp. A Portaria também estabeleceu alguns requisitos para aceitar o registro de mercadorias transportadas por este modal.
- Registro de regimes aduaneiros especiais: a normativa estabelece que mercadorias exportadas sem saída do território nacional ou processadas anteriormente para admissão em algum regime aduaneiro especial poderão ser registradas via Duimp.
- Canal Único: a Receita Federal do Brasil (RFB) modificou a nomenclatura do procedimento de verificação antes da conferência aduaneira de análise fiscal para gerenciamento de riscos. Assim, tanto a RFB como os órgãos anuentes poderão atribuir canais de conferência, criando o canal único.
- Obrigações com o fisco estadual: foram incluídos dispositivos para informar os importadores sobre o cumprimento das obrigações com o fisco estadual a depender do nível de integração entre as Secretarias Estaduais de Fazenda (SEFAZ) e o módulo PCCE do Portal Único.
- Alteração de informações da Duimp: a RFB orienta quais informações não poderão ser alteradas em uma Duimp, sendo necessário realizar o cancelamento da mesma.
- Registro de DIs durante o período de migração: a Portaria esclarece que, caso seja registrada uma Declaração de Importação (DI) para um produto sujeito à registro via Duimp, a DI será cancelada pela RFB.
A Diretoria de Mercado Externo da ABIMAQ está acompanhando o tema e está à disposição das associadas para esclarecer dúvidas acerca deste tema no e-mail consultas@abimaq.org.br.