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Orientações sobre medidas do Rio Grande do Sul


21/05/2024 Orientações sobre medidas do Rio Grande do Sul

Foi publicado no último dia 15, a Portaria MTE nº 729, que diferiu dos 46 municípios afetados pela calamidade que assolou o Estado do Rio Grande do Sul nas últimas semanas o diferimento do FGTS pelas empresas pertencentes a estes municípios.

Com a medida, as empresas poderão deixar de recolher o FGTS dos seus trabalhadores dos meses de abril a julho, com posterior pagamento em até 4 parcelas a partir da competência do mês de outubro de 2024.

Esta foi a primeira regulamentação da Lei 14.437/22 que autoriza o executivo a implantar medidas semelhantes àquelas utilizadas quando da pandemia da Covid, toda vez em que houver estado de calamidade pública reconhecida pelo Congresso.

As medidas que aguardam regulamentação nos termos da lei acima citada são:

  • Antecipação de férias coletiva e/ou individuais mediante notificação com 48h de antecedência;
  • Antecipação de feriados mediante notificação com 48 horas de antecedência;
  • Banco de horas com prazo de compensação de até 18 meses após o termino do estado de calamidade; Redução de jornada e salário por meio de acordo individual e/ou coletivo, nos percentuais de 25, 50 e 75%, com complementação dos salários pelo Governo através do BEM;
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho;
  • Teletrabalho (home office) esta é a única que já pode ser adotada imediatamente pelas empresas nos termos dos artigos 75-A e seguintes da CLT.
  • Informamos ainda que a ABIMAQ e o SINDIMAQ estão trabalhando junto ao poder executivo para que tais medidas sejam regulamentadas o quanto antes, bem como pela ampliação do diferimento do FGTS para todo o estado e não somente para os 46 municípios citados na Portaria.

Informamos ainda que a ABIMAQ e o SINDIMAQ estão trabalhando junto ao poder executivo para que tais medidas sejam regulamentadas o quanto antes, bem como pela ampliação do diferimento do FGTS para todo o estado e não somente para os 46 municípios citados na Portaria.

A Consultoria Jurídica Trabalhista e Previdenciária, do SINDIMAQ, permanece à disposição das empresas para clarear quaisquer dúvidas que ainda restarem. As consultas devem ser feitas através do e-mail: sindimaq@sindimaq.org.br.

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