Foi publicado no último dia 15, a Portaria MTE nº 729, que diferiu dos 46 municípios afetados pela calamidade que assolou o Estado do Rio Grande do Sul nas últimas semanas o diferimento do FGTS pelas empresas pertencentes a estes municípios.
Com a medida, as empresas poderão deixar de recolher o FGTS dos seus trabalhadores dos meses de abril a julho, com posterior pagamento em até 4 parcelas a partir da competência do mês de outubro de 2024.
Esta foi a primeira regulamentação da Lei 14.437/22 que autoriza o executivo a implantar medidas semelhantes àquelas utilizadas quando da pandemia da Covid, toda vez em que houver estado de calamidade pública reconhecida pelo Congresso.
As medidas que aguardam regulamentação nos termos da lei acima citada são:
Informamos ainda que a ABIMAQ e o SINDIMAQ estão trabalhando junto ao poder executivo para que tais medidas sejam regulamentadas o quanto antes, bem como pela ampliação do diferimento do FGTS para todo o estado e não somente para os 46 municípios citados na Portaria.
A Consultoria Jurídica Trabalhista e Previdenciária, do SINDIMAQ, permanece à disposição das empresas para clarear quaisquer dúvidas que ainda restarem. As consultas devem ser feitas através do e-mail: sindimaq@sindimaq.org.br.