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NR-12: Como a norma contribui para a saúde e gestão da segurança do trabalho


NR-12: Como a norma contribui para a saúde e gestão da segurança do trabalho
19/02/2024 NR-12: Como a norma contribui para a saúde e gestão da segurança do trabalho

A indústria é um ambiente dinâmico e inovador, onde máquinas e equipamentos desempenham um papel crucial na produção de bens e serviços. No entanto, essa dinâmica também traz consigo uma série de desafios, especialmente no que diz respeito à segurança e saúde dos trabalhadores. 

Isso porque a operação desses dispositivos oferece diversos riscos, que podem resultar em acidentes graves e até fatais se não forem devidamente controlados.

Nesse contexto, a Norma Regulamentadora 12 (NR-12) surge como um instrumento fundamental para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que lidam com máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho. Saiba mais neste artigo.

 

A NR-12

A Norma Regulamentadora nº 12 foi criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atual MTB), com o objetivo de estabelecer as medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos. 

Ao longo dos anos, a norma sofreu várias alterações para se adequar às mudanças no setor industrial. A última revisão, aliás, foi feita em 2019, por meio da Portaria nº 916. O intuito, nesse caso, foi atualizar os requisitos técnicos e legais sobre a matéria, bem como adequá-los às inovações tecnológicas e às demandas sociais vigentes.

 

Objetivos

O principal objetivo da NR-12 é garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos, bem como dos demais envolvidos direta ou indiretamente nas atividades. 

Para isso, a norma estabelece os princípios gerais para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto, fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.

Além disso, essa Norma Regulamentadora busca a implementação de medidas de controle coletivo e individual e oferece diretrizes importantes para a organização do trabalho e para a capacitação dos trabalhadores para o uso seguro das máquinas e equipamentos. 

A norma também busca harmonizar as suas disposições com as normas técnicas nacionais e internacionais aplicáveis ao tema.

 

Importância da NR-12

A Norma Regulamentadora nº 12 é de extrema importância para a gestão da segurança do trabalho nas indústrias. Ela pode ser medida pelos benefícios que traz para os trabalhadores, as empresas e a sociedade em geral. Veja alguns exemplos:

 

Para os trabalhadores

A NR-12 contribui para a preservação da vida, da saúde e da dignidade dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos, reduzindo os riscos de acidentes graves ou fatais, bem como as sequelas físicas e psicológicas decorrentes desses eventos. 

Além disso, a norma estimula a qualificação profissional dos trabalhadores, aumentando as suas chances de empregabilidade e ascensão no mercado de trabalho.

 

Para as empresas

A norma também contribui para a melhoria da produtividade, da qualidade e da competitividade das empresas que utilizam máquinas industriais em seus processos produtivos. 

Isso porque o regulamento promove a modernização tecnológica desses dispositivos, aumentando o seu desempenho operacional e reduzindo os custos com manutenção, reparo e substituição. 

Ademais, a norma evita as perdas econômicas decorrentes dos acidentes de trabalho, como afastamento temporário ou permanente dos trabalhadores, pagamento de indenizações, multas e processos judiciais, danos ao patrimônio e à imagem da empresa, entre outros.

 

Para a sociedade

Finalmente, a NR-12 contribui para o desenvolvimento social e econômico do país, pois favorece a geração de emprego e renda, a inovação tecnológica, a sustentabilidade ambiental e a qualidade de vida da população. 

Ainda, reduz os gastos públicos com saúde, previdência e assistência social, decorrentes dos acidentes de trabalho envolvendo máquinas e equipamentos.

 

Principais medidas exigidas pela NR-12


A NR-12 exige uma série de medidas de segurança para as máquinas e equipamentos, que devem ser observadas tanto pelos fabricantes, importadores e comerciantes, quanto pelos empregadores e trabalhadores. 

As medidas variam de acordo com o tipo, a característica e o grau de risco de cada dispositivo. Entre as principais medidas exigidas pela norma, podemos citar:

  • Elaboração de um inventário dos equipamentos existentes no estabelecimento, contendo identificação, tipo, capacidade, sistemas de segurança existentes, localização em planta baixa, identificação do operador e riscos associados;
  • Instalação de dispositivos de segurança, tais como proteções fixas, móveis ou ajustáveis, sensores ópticos, magnéticos ou indutivos, botões de emergência, chaves de segurança, entre outros;
  • Adequação das instalações elétricas das máquinas e equipamentos às normas técnicas vigentes, garantindo a proteção contra choques elétricos, curtos-circuitos, sobrecargas, incêndios e explosões;
  • Realização de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos, seguindo as recomendações do fabricante ou do responsável técnico. A manutenção deve ser feita por profissionais qualificados e habilitados, com o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados;
  • Sinalização com placas, etiquetas, adesivos ou outros meios que informem sobre os riscos existentes e as medidas de prevenção a serem adotadas;
  • Capacitação teórica e prática dos trabalhadores que operam as máquinas e equipamentos, abordando conteúdos que ensinem a identificar os riscos associados a cada dispositivo, medidas de proteção existentes e sua utilização, bem como os procedimentos que devem ser adotados em casos de emergências. 

 

Quais empresas precisam se adequar?


Em princípio, a NR-12 se aplica a todas as empresas que possuem máquinas e equipamentos em seus estabelecimentos, independentemente do porte ou do ramo de atividade. 

Sendo assim, podemos afirmar que a norma abrange desde as microempresas até as grandes indústrias, passando pelo comércio, serviços, agricultura, construção civil, entre outros setores.

A norma também se aplica aos fabricantes, importadores e comerciantes desses dispositivos, sejam eles novos ou usados. Esses agentes devem garantir que os produtos atendam aos requisitos técnicos da NR-12 antes da sua comercialização ou cessão a qualquer título.

 

O que acontece em casos de descumprimento da NR -12?

O descumprimento das diretrizes pode acarretar sérias consequências para as empresas, tais como:

  • Autuações e multas por parte da fiscalização do MTE, que podem variar de acordo com a gravidade da infração;
  • Embargo ou interdição das atividades consideradas inseguras pela fiscalização do MTE;
  • Ações judiciais, indenizações por danos morais, materiais ou estéticos por parte dos trabalhadores ou de seus familiares em caso de acidentes ou doenças do trabalho envolvendo as máquinas e equipamentos;
  • Prejuízos à imagem e à reputação da empresa no mercado;
  • Perda da competitividade da empresa frente aos concorrentes que cumprem a norma.

Como apresentamos neste artigo, a NR-12 desempenha um papel fundamental na proteção da saúde e integridade dos trabalhadores no ambiente industrial. 

Sua implementação contribui não apenas para o cumprimento da legislação trabalhista, mas também para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e produtivo. 

Portanto, é essencial que as empresas estejam em conformidade com as exigências da norma, garantindo assim o bem-estar de seus colaboradores e o sucesso de seus negócios.

Se você é gestor ou empresário do setor industrial e quer implementar a norma em sua empresa, a ABIMAQ preparou um conteúdo especial para auxiliá-lo em todo o processo. Baixe grátis o ebook NR-12 e conheça os procedimentos necessários para atender às exigências da norma.

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