A indústria é um ambiente dinâmico e inovador, onde máquinas e equipamentos desempenham um papel crucial na produção de bens e serviços. No entanto, essa dinâmica também traz consigo uma série de desafios, especialmente no que diz respeito à segurança e saúde dos trabalhadores.
Isso porque a operação desses dispositivos oferece diversos riscos, que podem resultar em acidentes graves e até fatais se não forem devidamente controlados.
Nesse contexto, a Norma Regulamentadora 12 (NR-12) surge como um instrumento fundamental para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que lidam com máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho. Saiba mais neste artigo.
A Norma Regulamentadora nº 12 foi criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atual MTB), com o objetivo de estabelecer as medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
Ao longo dos anos, a norma sofreu várias alterações para se adequar às mudanças no setor industrial. A última revisão, aliás, foi feita em 2019, por meio da Portaria nº 916. O intuito, nesse caso, foi atualizar os requisitos técnicos e legais sobre a matéria, bem como adequá-los às inovações tecnológicas e às demandas sociais vigentes.
O principal objetivo da NR-12 é garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos, bem como dos demais envolvidos direta ou indiretamente nas atividades.
Para isso, a norma estabelece os princípios gerais para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto, fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.
Além disso, essa Norma Regulamentadora busca a implementação de medidas de controle coletivo e individual e oferece diretrizes importantes para a organização do trabalho e para a capacitação dos trabalhadores para o uso seguro das máquinas e equipamentos.
A norma também busca harmonizar as suas disposições com as normas técnicas nacionais e internacionais aplicáveis ao tema.
A Norma Regulamentadora nº 12 é de extrema importância para a gestão da segurança do trabalho nas indústrias. Ela pode ser medida pelos benefícios que traz para os trabalhadores, as empresas e a sociedade em geral. Veja alguns exemplos:
A NR-12 contribui para a preservação da vida, da saúde e da dignidade dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos, reduzindo os riscos de acidentes graves ou fatais, bem como as sequelas físicas e psicológicas decorrentes desses eventos.
Além disso, a norma estimula a qualificação profissional dos trabalhadores, aumentando as suas chances de empregabilidade e ascensão no mercado de trabalho.
A norma também contribui para a melhoria da produtividade, da qualidade e da competitividade das empresas que utilizam máquinas industriais em seus processos produtivos.
Isso porque o regulamento promove a modernização tecnológica desses dispositivos, aumentando o seu desempenho operacional e reduzindo os custos com manutenção, reparo e substituição.
Ademais, a norma evita as perdas econômicas decorrentes dos acidentes de trabalho, como afastamento temporário ou permanente dos trabalhadores, pagamento de indenizações, multas e processos judiciais, danos ao patrimônio e à imagem da empresa, entre outros.
Finalmente, a NR-12 contribui para o desenvolvimento social e econômico do país, pois favorece a geração de emprego e renda, a inovação tecnológica, a sustentabilidade ambiental e a qualidade de vida da população.
Ainda, reduz os gastos públicos com saúde, previdência e assistência social, decorrentes dos acidentes de trabalho envolvendo máquinas e equipamentos.
A NR-12 exige uma série de medidas de segurança para as máquinas e equipamentos, que devem ser observadas tanto pelos fabricantes, importadores e comerciantes, quanto pelos empregadores e trabalhadores.
As medidas variam de acordo com o tipo, a característica e o grau de risco de cada dispositivo. Entre as principais medidas exigidas pela norma, podemos citar:
Em princípio, a NR-12 se aplica a todas as empresas que possuem máquinas e equipamentos em seus estabelecimentos, independentemente do porte ou do ramo de atividade.
Sendo assim, podemos afirmar que a norma abrange desde as microempresas até as grandes indústrias, passando pelo comércio, serviços, agricultura, construção civil, entre outros setores.
A norma também se aplica aos fabricantes, importadores e comerciantes desses dispositivos, sejam eles novos ou usados. Esses agentes devem garantir que os produtos atendam aos requisitos técnicos da NR-12 antes da sua comercialização ou cessão a qualquer título.
O descumprimento das diretrizes pode acarretar sérias consequências para as empresas, tais como:
Como apresentamos neste artigo, a NR-12 desempenha um papel fundamental na proteção da saúde e integridade dos trabalhadores no ambiente industrial.
Sua implementação contribui não apenas para o cumprimento da legislação trabalhista, mas também para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e produtivo.
Portanto, é essencial que as empresas estejam em conformidade com as exigências da norma, garantindo assim o bem-estar de seus colaboradores e o sucesso de seus negócios.
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