O plenário do Senado aprovou na quarta-feira (25.10) o projeto de lei que estende até 31 de dezembro de 2027 a denominada “desoneração da folha de pagamento” ou a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta de 17 setores da economia, bem como, reduziu a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios.
A contribuição substitutiva da folha de pagamentos (CPBR), existente desde 2011, perderia a validade em dezembro deste ano. O projeto havia sido aprovado na terça-feira (24.10) pela manhã pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e tinha tido a urgência aprovada pelo plenário durante a tarde da quarta-feira (25.10).
Com a prorrogação, a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra ao invés de incidir sobre 20% da folha de pagamento, manteve as alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.
A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.
O projeto também reduz, de 20% para 8% da folha de pagamento, a alíquota da contribuição para a Previdência Social de pequenos municípios. O benefício valerá para cidades de até 142.633 habitantes que não recebem cota-reserva do Fundo de Participação dos Municípios.
A desoneração representa uma vitória dos setores intensivos em mão-de-obra e, principalmente, uma vitória do setor de máquinas e equipamentos que vem lutando sempre pela manutenção deste mecanismo. O texto seguirá para sanção do Presidente da República. Permanecemos acompanhando a tramitação e caso haja veto do artigo que diz respeito ao nosso setor, voltaremos ao Congresso.