A NR-12 é uma Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho para proteção de todos os trabalhadores envolvidos desde a fabricação, montagem, comissionamento, Start Up, operação, mantenedores, preparadores e pessoal de limpeza, além de terceiros que visitam as instalações, ou seja, a maquinas e equipamentos devem possuir equipamentos de proteção coletiva.
As máquinas e equipamentos são responsáveis por 15% dos acidentes de trabalho no Brasil, nos registros entre 2012 e 2021. Foram 734.786 ocorrências no período, o que é equivalente a uma média de 200 acidentes por dia, segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho. Já o número de mortes relacionadas a máquinas e equipamentos no mesmo período foi de 2.756 pessoas.
Números bastante expressivos que poderiam ter sido evitados, concorda?
A NR12 existe justamente para que esses acidentes sejam cada vez menos frequente, mas para isso é preciso que empresas e empregados sigam as normas propostas. Acompanhe, abaixo, um resumo do que é a NR 12 e como aplicá-la na sua empresa!
A NR 12 é a norma que tem a finalidade de garantir a segurança dos trabalhadores que montam e operam diferentes tipos de máquinas no ambiente de trabalho. Seu principal objetivo é garantir a integridade física do trabalhador e prevenir doenças ocupacionais.
A norma inclui “referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção” que são obrigações das empresas e dos trabalhadores, e sua não utilização ou não cumprimento é passível de multas e sanções.
Segundo os princípios gerais da NR, a utilização da norma deve estar presente nas fases de:
Isso é válido para todas as empresas que possuem empregados sob o regime da CLT, públicas ou privadas, em quaisquer atividades econômicas.
Ou seja, de indústrias ou de comércios onde possuam máquinas e equipamentos, todas devem se adequar.
Ela foi criada em 1978, através da portaria 3214, mas sofreu várias modificações ao longo dos anos, mas as grandes mudanças ocorreram na portaria 197 de dezembro de 2010, e na portaria 916 de julho de 2019, sendo a última em 2022, com a adição de um item na redação do anexo III, sobre meios de acesso a máquinas e equipamentos.
Uma das principais atualizações se deu em 2010, quando ela foi totalmente revisada para se adequar aos padrões internacionais de proteção de máquina e para modernizar o texto em relação à atualização da tecnologia sofrida pelas máquinas.
Já em 2019 também houve mudanças significativas em 4 anexos a serem destacados:
Já alguns itens foram excluídos, como os de EPI e de ergonomia, já que agora existem outras NRs totalmente dedicadas a eles.
A norma também ficou mais flexível a novas tecnologias. Isso significa, por exemplo, que a norma se adequa ao surgimento de máquinas que possam surgir no futuro, economizando tempo e dinheiro das empresas, mas mantendo a segurança aos trabalhadores.
As Normas Regulamentadoras (NR) nada mais são do que um complemento ao Capítulo V da Segurança e da Medicina do Trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e elas são compostas por uma estrutura.
Consiste no corpo principal da norma, que neste caso, contém 19 títulos e também nos anexos, que contêm informações complementares a máquinas e equipamentos específicos.
Nesse contexto, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ) desempenha um papel fundamental no apoio às empresas na adequação à NR-12. Através de seu hub de serviços completos, a ABIMAQ oferece uma série de recursos, documentos, estudos e dados que auxiliam os profissionais da indústria de máquinas e equipamentos a estarem atualizados sobre as últimas novidades e práticas do setor.
Um dos recursos disponibilizados pela ABIMAQ é o eBook Normas Regulamentadoras, que será de grande auxílio para compreender principais diferenças entre Norma Regulamentadora e Norma Técnica, portarias, orientações do INMETRO e outros pontos cruciais que demandam a sua atenção.