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Tudo o que você precisa saber sobre segurança em máquinas e equipamentos


Tudo o que você precisa saber sobre segurança em máquinas e equipamentos
07/08/2023 Tudo o que você precisa saber sobre segurança em máquinas e equipamentos

A NR-12 é uma Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho para proteção de todos os trabalhadores envolvidos desde a fabricação, montagem, comissionamento, Start Up, operação, mantenedores, preparadores e pessoal de limpeza, além de terceiros que visitam as instalações, ou seja, a maquinas e equipamentos devem possuir equipamentos de proteção coletiva.

As máquinas e equipamentos são responsáveis por 15% dos acidentes de trabalho no Brasil, nos registros entre 2012 e 2021. Foram 734.786 ocorrências no período, o que é equivalente a uma média de 200 acidentes por dia, segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho. Já o número de mortes relacionadas a máquinas e equipamentos no mesmo período foi de 2.756 pessoas.

Números bastante expressivos que poderiam ter sido evitados, concorda?

A NR12 existe justamente para que esses acidentes sejam cada vez menos frequente, mas para isso é preciso que empresas e empregados sigam as normas propostas.  Acompanhe, abaixo, um resumo do que é a NR 12 e como aplicá-la na sua empresa!

O que é NR 12?

A NR 12 é a norma que tem a finalidade de garantir a segurança dos trabalhadores que montam e operam diferentes tipos de máquinas no ambiente de trabalho. Seu principal objetivo é garantir a integridade física do trabalhador e prevenir doenças ocupacionais.

A norma inclui “referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção” que são obrigações das empresas e dos trabalhadores, e sua não utilização ou não cumprimento é passível de multas e sanções.

Segundo os princípios gerais da NR, a utilização da norma deve estar presente nas fases de:

  • projeto e utilização de máquinas e equipamentos;
  • fabricação;
  • importação;
  • comercialização;
  • exposição;
  • cessão.

Isso é válido para todas as empresas que possuem empregados sob o regime da CLT, públicas ou privadas, em quaisquer atividades econômicas. 

Ou seja, de indústrias ou de comércios onde possuam máquinas e equipamentos, todas devem se adequar.

Quando surgiu a NR 12?

Ela foi criada em 1978, através da portaria 3214, mas sofreu várias modificações ao longo dos anos, mas as grandes mudanças ocorreram na portaria 197 de dezembro de 2010, e na portaria 916 de julho de 2019, sendo a última em 2022, com a adição de um item na redação do anexo III, sobre meios de acesso a máquinas e equipamentos.

NR 12 atualizada: Quais as alterações mais recentes?

Uma das principais atualizações se deu em 2010, quando ela foi totalmente revisada para se adequar aos padrões internacionais de proteção de máquina e para modernizar o texto em relação à atualização da tecnologia sofrida pelas máquinas.

Já em 2019 também houve mudanças significativas em 4 anexos a serem destacados:

  • Anexo VI – máquinas para panificação e confeitaria;
  • Anexo VII – máquinas para açougue e mercearia;
  • Anexo XI – máquinas e implementos para uso agrícola e florestal;
  • Anexo XII – equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura.

Já alguns itens foram excluídos, como os de EPI e de ergonomia, já que agora existem outras NRs totalmente dedicadas a eles.

A norma também ficou mais flexível a novas tecnologias. Isso significa, por exemplo, que a norma se adequa ao surgimento de máquinas que possam surgir no futuro, economizando tempo e dinheiro das empresas, mas mantendo a segurança aos trabalhadores.

Qual a estrutura da norma?

As Normas Regulamentadoras (NR) nada mais são do que um complemento ao Capítulo V da Segurança e da Medicina do Trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e elas são compostas por uma estrutura.

Consiste no corpo principal da norma, que neste caso, contém 19 títulos e também nos anexos, que contêm informações complementares a máquinas e equipamentos específicos.

  • Anexo I – Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença Optoeletrônicos
  • Anexo II – Conteúdo Programático da Capacitação
  • Anexo III – Meios de Acesso Permanentes
  • Anexo IV – Glossário
  • Anexo V – Motosserras
  • Anexo VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria
  • Anexo VII – Máquinas para Açougue e Mercearia
  • Anexo VIII – Prensas e Similares
  • Anexo IX – Injetoras de Materiais Plásticos
  • Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins
  • Anexo XI – Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal
  • Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura

 

Como a ABIMAQ pode ajudar?

Nesse contexto, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ) desempenha um papel fundamental no apoio às empresas na adequação à NR-12. Através de seu hub de serviços completos, a ABIMAQ oferece uma série de recursos, documentos, estudos e dados que auxiliam os profissionais da indústria de máquinas e equipamentos a estarem atualizados sobre as últimas novidades e práticas do setor. 

Um dos recursos disponibilizados pela ABIMAQ é o eBook Normas Regulamentadoras, que será de grande auxílio para compreender principais diferenças entre Norma Regulamentadora e Norma Técnica, portarias, orientações do INMETRO e outros pontos cruciais que demandam a sua atenção.

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