Lembramos a todos que o prazo para a apresentação de contestação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP 2021 encerra-se dia 30 de novembro de 2020.
As empresas podem impugnar os eventos considerados para formação de seu índice, por meio de recurso administrativo, o qual deverá ser enviado mediante formulário eletrônico no período de 01 a 30 de novembro de 2020.
Destacamos a importância dessa impugnação ante os efeitos previdenciários de ordem tributária e trabalhista.