A aplicação de “medidas compensatórias” está regulamentada pela Lei 9.019, de 30 de março de 1995, e pelo Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, com base em previsão do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias do GATT 1994.
Podem ser estabelecidos “direitos compensatórios” para compensar subsídios concedidos, direta ou indiretamente, no país exportador, à fabricação, à produção, à exportação ou ao transporte de qualquer produto cuja exportação ao Brasil cause danos à indústria doméstica.
Para a determinação da existência de dano, deve ser avaliada a evolução de indicadores de (i) importação e (ii) estado da indústria doméstica.
Importações:
· Valor e quantidade;
· Participação das importações no total importado e no consumo aparente;
· Preços
Situação da Indústria Doméstica:
· Vendas e participação no consumo aparente;
· Lucros;
· Produção,capacidade produtiva e grau de ocupação;
· Estoques;
· Produtividade, emprego e salário;
· Retorno dos investimentos;
· Crescimento e capacidade de captar recursos ou investimentos;
· Fluxo de caixa, balanço patrimonial e demonstrativos de resultado;
· Preços domésticos e margem de sub-cotação (diferença entre o preço do produto doméstico e o preço do produto importado internado);
· No caso de produtos agrícolas, aumento nos custos dos programas governamentais de apoio.
Para determinação da existência de ameaça de dano material, devem ser considerados, conjuntamente, os seguintes elementos:
· Natureza do subsídio ou subsídios em causa e os seus prováveis efeitos sobre o comércio;
· Significativa taxa de crescimento das importações do produto subsidiado, indicativa de provável aumento substancial destas importações;
· Suficiente capacidade ociosa ou iminente aumento substancial na capacidade produtiva do produtor estrangeiro;
· Importações realizadas a preços que provoquem redução nos preços domésticos ou impeçam o aumento dos mesmos; e
· Estoques do produto sob investigação.
A decisão de aplicar medidas compensatórias compete ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), com base em parecer da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
Roteiro indicativo divulgado pela Secex (Circular Secex nº. 20, de 02.04.96)
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