O que é Ex-tarifário?
O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital(BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.
Atualmente, o Ministério da Economia tem promovido a redução a 0% (zero), ao amparo do Ex-Tarifário. Sem a aplicação do regime, as importações de BK têm uma incidência modal de 14% de Imposto de Importação, e as de BIT 16%.
OBSERVAÇÃO: Destacamos que há uma nova forma de preenchimento e entrega dos pleitos de ex-tarifário (novo,renovação, alteração e revogação), assim como das Manifestações de Produção Nacional. Em síntese, tais documentos deverão ser preenchidos, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério da Economia. Para mais informações sobre como acessar o SEI, pedimos que visite a página do SEI-ME.Para ajudar a como solicitar este acesso e efetuar o peticionamento dos processos, também disponibilizamos abaixo dois tutoriais pelos links abaixo:
TUTORIAL - ACESSO AO SEI
TUTORIAL - PETICIONAMENTO
MÓDULOS SOLARES - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Segue abaixo, link das portarias vigentes:
- Portaria ME nº 309 -2019 de 24 de junho de 2019 – Normas
-Portaria ME nº 324 -2019 de 29 de agosto de 2019 – Regulamenta artigos