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Artigo: Brasil, o país do futebol, do samba e da insegurança jurídica


Artigo: Brasil, o país do futebol, do samba e da insegurança jurídica
13/10/2021 Artigo: Brasil, o país do futebol, do samba e da insegurança jurídica

Estamos numa corrida contra o tempo para tentar prorrogar a desoneração da folha de pagamentos, benefício tributário que vigora até 31 de dezembro deste ano. Temos dois meses e meio para aprovar na Câmara e no Senado o Projeto de Lei nº 2541/2021, de autoria do deputado Efraim Morais (DEM-PB), que estende os efeitos da atual legislação até o fim de 2026, permitindo aos 17 setores que mais empregam optar pelo pagamento de alíquotas que variam entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários.

Isso faz muita diferença para o empregador, principalmente neste momento de recuperação, após uma severa crise econômica provocada pela pandemia da covid-19. Para o trabalhador, a prorrogação da desoneração é garantia de emprego. Sem ela, teremos demissão em massa no país.

Não bastassem os entraves legislativos para fazer a proposta avançar no Congresso, eis que agora o Supremo Tribunal Federal (STF) entra em cena, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6632, protocolada pelo governo federal no fim do ano passado. Naquela oportunidade, o Congresso Nacional prorrogou por mais um ano o benefício, por meio do artigo 33 da Lei nº 14.020/2020. O texto foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e os deputados e senadores derrubaram esse veto. E a questão foi judicializada. O STF demorou mais de 10 meses para se debruçar sobre o tema e dia 15 de outubro começa a julgá-lo no plenário virtual.

A União alega uma perda de receita de R$ 8,3 bilhões e garante que não há previsão orçamentária, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Aí entra um novo elemento que está deixando os setores produtivos de cabelo em pé. Caso o STF acolha os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), as empresas poderão ter que pagar a diferença que deixou de ser recolhida pelo mecanismo que hoje permite escolher o tipo de enquadramento. Ou seja, a criação de um passivo bilionário impagável para os segmentos que mais geram emprego e renda no Brasil, entre eles comunicação, tecnologia da informação, transporte, construção civil e têxtil.

No Legislativo, depois de aprovarmos a prorrogação da desoneração na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), em que fui o relator da matéria, entramos num compasso de espera bastante angustiante. Por ter caráter conclusivo, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para seguir ao Senado. Mas a CCJ deve esperar pela conclusão do julgamento da ADI no STF para fazer algum novo movimento político.

Desde o final de agosto, quando realizamos uma ampla audiência pública na CFT, viemos alertando para as consequências desastrosas caso o benefício seja extinto. E justamente agora, quando o Caged nos dá sinais de uma boa recuperação dos postos de trabalho, o governo federal poderá colocar tudo a perder caso opte por não enxergar a questão como algo estratégico a ser preservado.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e Confecção (Abit), Fernando Pimentel, foi muito claro ao afirmar que essa curva de recuperação dará lugar a um processo de demissão em massa, com um prejuízo imediato de 30 mil postos formais de trabalho, que serão extintos no dia seguinte ao fim da desoneração. Nas contas do presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ), José Velloso, cerca de 60 mil empresas se valem do mecanismo neste segmento específico, favorecendo a manutenção de aproximadamente três milhões de empregos. Para Velloso, a matemática que calcula os impactos do fim da desoneração é perversa: corremos o risco de adicionar 500 mil brasileiros ao contingente de 14 milhões de desempregados.

A desoneração representa um grande fôlego financeiro para essas empresas, uma vez que o benefício corrige uma distorção que faz do Brasil o campeão mundial na tributação sobre a folha de salários, com uma carga de 27,8%. Ou seja, mais de cinco vezes a tributação praticada por Estados Unidos (5,5%) e Chile (5%). Para um país que precisa gerar milhares de empregos, não faz sentido aplicar uma carga leonina como essa.

O ideal era que estivéssemos debruçados num amplo debate nacional em busca de uma solução definitiva para esse abuso, que envolvesse todos os setores produtivos. Mais uma vez fracassamos como Nação no debate de uma Reforma Tributária que promovesse justiça fiscal. Em vez disso, temos em nossas mãos mais um contencioso judicial de consequências imprevisíveis. A insegurança jurídica reina entre nós, assim como o samba e o futebol.

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